Reprodução/Corumbiara (2009) – Vincent Carelli
O índio do buraco foi encontrado morto em sua palhoça, dentro de sua rede de dormir, no dia 23 de agosto, já em estado de putrefação, indicando que a morte pode ter ocorrido 30 ou 40 dias antes. O corpo foi levado para a sede da Polícia Federal (PF) em Brasília para coleta de amostras e realização de laudos e exames e depois devolvido para a Delegacia de PF em Vilhena, onde está até o momento. A Funai local afirmou já ter tomado providências para o funeral e a Polícia Federal indicou que todas as amostras necessárias para a realização de exames e laudos foram extraídas.
O MPF ressalta na ação que é direito fundamental a dignidade e a memória do indígena morto, bem como de seu povo, dos povos indígenas de Rondônia e do Brasil e também dos próprios servidores da Funai que o salvaram do extermínio e atuaram por décadas na sua proteção. Segundo os procuradores, esse direito está sendo aviltado pela demora excessiva e desnecessária para a realização do funeral.
Genocídio - O índio do buraco foi identificado pela Funai em junho de 1996. Era o único sobrevivente de uma etnia desconhecida em condição de isolamento. Após o genocídio de seu povo, ele viveu em isolamento na sua terra, nunca quis contato com não-índio. A característica que possui maior destaque entre seus hábitos é o buraco escavado por ele em todas as suas habitações identificadas. Até o momento não se tem uma clara conclusão sobre as razões que o levaram a fazer os buracos.
Uma equipe da Funai monitorava o indígena e, quando o encontrou morto, não verificou vestígios da presença de outras pessoas ou de violência. Ele com “chapéu” na sua cabeça e plumagens de penas de arara na nuca, revelando consciência e preparativos para a morte ou pós-morte. Todos os seus pertences permaneciam nos seus devidos lugares, com seu arco e flechas escorados ao lado da rede. Tudo indica que o índio teria passado mal ou se machucado acidentalmente e deitou-se ali para morrer. Na palhoça havia uma grande quantidade de milho armazenado e muitos frutos de mamão em sua roça.
A ação é a de número 1002480-07.2022.4.01.4103 e pode ser consultada no site da Justiça Federal. A Funai já foi intimada a se manifestar no prazo de 48 horas.
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