Novos policiais durante solenidade de formatura realizada pela Acadepol
Rondônia - O governo de Rondônia efetivou a nomeação de 308 policiais civis já formados pela Academia de Polícia Civil (Acadepol) conforme o
decreto 29.268, de 10 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial, edição suplementar 126.1, o qual consolida a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil realizado em 2022.
A partir da data de publicação do decreto, os procedimentos, prazos e documentação que os novos policiais devem apresentar para suas respectivas posses serão estabelecidas por meio de portaria regulamentada pela direção da Polícia Civil de Rondônia.
Os aprovados estão distribuídos nas carreiras de Agente de Polícia, Datiloscopista, Escrivão, Técnico de Necropsia, Médico Legista e Delegado. Os profissionais serão alocados em vagas disponíveis em todo o estado, reforçando o quadro de policiais à disposição da sociedade.
“Os investimentos em segurança são apenas um dos passos que Rondônia tem dado no sentido de tornar as ações cada vez mais humanizadas. Esse investimento na Polícia Civil também vai reforçar o status de uma polícia altos níveis de eficiência e, ao mesmo tempo, o governo do estado reforça a segurança pública com ações que refletem positivamente na sociedade”, destacou o governador Marcos Rocha.
POLÍCIA CIVIL REFORÇADA
O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Felipe Vital, destaca o compromisso do governo do estado em fortalecer as forças policiais de Rondônia para atender, cada vez mais, a população.
“O governo tem investido na melhor estruturação da segurança pública, com aquisição de equipamentos, armamentos, viaturas, valorização profissional. O reforço no quadro da polícia civil vem ao encontro as estratégia do governo do estado em fortalecer nossas polícias estaduais e manter firme as ações no combate à criminalidade”, disse.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, os procedimentos, prazos e documentos que os candidatos nomeados deverão apresentar para a posse serão estabelecidos por meio de Portaria do Delegado-Geral da Polícia Civil, a qual será publicada no Diof.
A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos na Portaria que trata o art. 2° e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do Decreto no Diof, conforme § 1° do art. 17 da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.”