Imagem aérea do Município de Pimenteiras do Oeste

RondôniaO Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Pimenteiras do Oeste, visando à regularização da estrutura da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Nesta sexta-feira (16/1), a decisão judicial deu provimento, ainda que parcialmente, ao pleito ministerial.

O MPRO iniciou a investigação depois de receber denúncias que apontavam que a Procuradoria municipal não possui procuradores efetivos em seu quadro, sendo composta apenas por um Procurador-Geral e um Procurador Municipal, ambos ocupantes de cargos em comissão, bem como ausência de um Controlador-Geral Interno efetivo e de uma estrutura mínima para a Controladoria-Geral Interna no município. A ACP buscou garantir que a estrutura pública seguisse critérios transparentes e que as funções sejam exercidas por servidores de carreira.

A sentença determinou que o Município de Pimenteiras do Oeste apresentasse, em até 90 dias, um plano de ação que contemple a realização de concurso público para os cargos de Procurador Jurídico e Controlador-Geral do Município.

As providências a serem adotadas, segundo a decisão, devem seguir de forma gradual e compatível com o planejamento financeiro do Município, quanto à responsabilidade fiscal e ao regime jurídico das contratações, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A decisão expôs que a discricionariedade administrativa não possui caráter absoluto, sendo que em situações excepcionais, a atuação jurisdicional revela-se legítima quando a inércia ou atuação insuficiente do Poder Público compromete a eficácia de normas constitucionais de observância obrigatória, hipótese em que a intervenção judicial não configura afronta à separação dos poderes, mas instrumento de concretização da Constituição.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)