Notificação dá prazo de 20 dias; veículos, dragas, motosserras, madeira e equipamentos de garimpo ilegal estão na lista
Rondônia - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) o Edital de Notificação nº 2/2026 – SUPES-RO, convocando proprietários ou interessados a comparecerem à Superintendência do IBAMA em Rondônia para identificação de bens apreendidos em operações de fiscalização ambiental.
O edital está vinculado ao Processo nº 02024.003838/2024-98 e foi assinado pelo superintendente César Luiz da Silva Guimarães. O prazo para manifestação é de 20 dias, contados a partir da data de publicação.
O que determina o edital do IBAMA
Segundo o documento, a notificação ocorre com base no artigo 102, §2º, do Decreto nº 6.514/2008, e a apreensão dos bens foi realizada como medida cautelar, conforme o artigo 72, inciso IV, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Atenção: Caso não haja manifestação dentro do prazo, os bens terão o perdimento declarado e serão destinados conforme a legislação ambiental vigente, podendo ser destruídos, inutilizados ou doados, conforme normas do IBAMA.
Quais bens foram apreendidos
Entre os itens listados no edital estão bens apreendidos em diferentes municípios de Rondônia, além de registros no Amazonas e Mato Grosso, relacionados principalmente a garimpo ilegal, crimes ambientais e transporte irregular.
Confira alguns exemplos:
🏍️ Motocicletas Honda (modelos NXR 150, XLR 125 e outros);
🚗 Veículos automotores apreendidos em Nova Mamoré/RO;
⚙️ Geradores de energia elétrica e motores estacionários;
🛶 Dragas de garimpo ilegal (incluindo um caso com 144 dragas apreendidas);
🪵 Mais de 10 m³ de madeira serrada de ipê (Handroanthus serratifolius);
🪚 Motosserras das marcas Stihl e Husqvarna;
🎣 Equipamentos de pesca (varas e molinetes);
⛺ Barracas e estruturas usadas em acampamentos de garimpo ilegal.
As apreensões ocorreram em municípios como Porto Velho, Nova Mamoré, Cacoal, Costa Marques, além de Rondolândia (MT) e Lábrea (AM).
O que acontece se o dono não comparecer
Se os responsáveis não se apresentarem dentro do prazo de 20 dias, o IBAMA poderá:
- Declarar o perdimento definitivo dos bens;
- Realizar a destruição ou inutilização;
- Destinar os itens para doação ou outras finalidades legais, conforme o Decreto nº 6.514/2008 e a Instrução Normativa IBAMA nº 14/2009.
Onde buscar informações e consultar o processo
Os interessados podem consultar o processo eletrônico e obter esclarecimentos diretamente na:
Quem tiver relação com os bens listados deve procurar o IBAMA dentro do prazo para evitar a perda definitiva dos itens.
Os interessados podem consultar o processo eletrônico e obter esclarecimentos diretamente na:
- Superintendência do IBAMA em Rondônia
- Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3559
- Bairro Costa e Silva – Porto Velho/RO
- Atendimento: de segunda a sexta-feira
- Das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h
- Telefone: (69) 3217-2700
- E-mail: protocolo.ro@ibama.gov.br
- Fiscalização ambiental em destaque
Quem tiver relação com os bens listados deve procurar o IBAMA dentro do prazo para evitar a perda definitiva dos itens.


0 Comentários