A medida, de caráter preventivo e pedagógico, busca qualificar, padronizar e dar maior segurança jurídica aos processos de transferência de gestão de serviços públicos de saúde a entidades privadas, especialmente organizações sociais e entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
A nova recomendação não revoga, mas complementa a Notificação Recomendatória Conjunta Circular n. 006/2023, elaborada sob a gestão do então Procurador-Geral de Contas Adilson Moreira de Medeiros, e amplia as exigências quanto a planejamento prévio, fiscalização, controle social e prestação de contas desses contratos.
Entre os destaques do novo normativo estão:
- A obrigatoriedade de estudos técnicos aprofundados antes da celebração de parcerias;
- A exigência de transparência ativa e disponibilização de informações em portais públicos;
- A necessidade de participação social prévia e consulta aos Conselhos de Saúde;
- A vedação de repasses para entidades com histórico de irregularidades;
- O estímulo ao uso de ferramentas digitais e plataformas integradas de controle.
Destaca o Procurador-Geral do MPC/RO, Miguidônio Inácio Loiola Neto, que a medida reforça o compromisso da instituição com a boa governança e o correto uso dos recursos públicos. “A atuação conjunta preventiva dos Ministérios Públicos é essencial para garantir que as parcerias com o terceiro setor tragam benefícios reais à população e respeitem os princípios constitucionais da legalidade, transparência e eficiência”.
Acesse a Notificação completa no portal do MPC/RO.


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