Município de Alta Floresta do Oeste está entre os jurisdicionados do levantamento

Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou novo prazo para que 13 prefeituras de Rondônia regularizem informações sobre os serviços de ouvidoria municipal. A decisão faz parte do Processo nº 01842/2024 e integra uma auditoria de levantamento que avalia a qualidade do atendimento ao cidadão nas prefeituras do Estado.

A medida impacta diretamente a Administração Pública Municipal, incluindo o Município de Alta Floresta do Oeste e demais cidades jurisdicionadas.
O que o TCE-RO está fiscalizando?

A auditoria teve como objetivo verificar se as ouvidorias das prefeituras dos 52 municípios de Rondônia estão adequadas quanto a:
  • Processos internos;
  • Comunicação com o cidadão;
  • Transparência pública;
  • Eficiência nas respostas às demandas da população.
O levantamento foi autorizado por portaria específica e está previsto no artigo 25 da Resolução nº 268/2018 do TCE-RO.

Decisão monocrática determina novo prazo

A Decisão Monocrática nº 0022/2026-GCFCS foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva.

Após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), foi constatado que alguns municípios não preencheram o formulário eletrônico obrigatório dentro do prazo de 60 dias determinado pelo Acórdão APL-TC 00008/25.

Diante disso, o relator decidiu:

✅ Conceder novo prazo de 30 dias para envio das informações

Os prefeitos e responsáveis pelo Controle Interno deverão preencher o formulário disponível no sistema do Tribunal, informando:
  • Quais ações serão adotadas para melhorar a ouvidoria;
  • Prazos para implementação das melhorias;
  • Ajustes nos mecanismos de atendimento ao cidadão.
Municípios que devem cumprir a determinação

As seguintes prefeituras deverão atender à determinação:
  • Alvorada do Oeste
  • Buritis
  • Candeias do Jamari
  • Cerejeiras
  • Costa Marques
  • Guajará-Mirim
  • Presidente Médici
  • Rio Crespo
  • São Francisco do Guaporé
  • Theobroma
  • Urupá
  • Vale do Anari
  • Vale do Paraíso
O não cumprimento poderá resultar em sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
Pedidos de prorrogação negados

Os municípios de Ariquemes e Colorado do Oeste solicitaram prorrogação de prazo para implementar melhorias nas ouvidorias.

No entanto, o relator considerou os pedidos prejudicados, pois:
  • Ambos já preencheram o formulário eletrônico;
  • O acompanhamento das ações será feito nas prestações de contas anuais;
  • Poderão ocorrer fiscalizações futuras, se necessário.
Por que a Ouvidoria Municipal é importante?

A ouvidoria pública municipal é um dos principais instrumentos de controle social. Ela permite que o cidadão:
  • Registre denúncias;
  • Faça reclamações;
  • Solicite informações;
  • Sugira melhorias na gestão pública.
Segundo o TCE-RO, o objetivo da auditoria é pedagógico e preventivo, buscando fortalecer a transparência e a eficiência administrativa nas prefeituras de Rondônia.

O que pode acontecer se houver descumprimento?

Caso os municípios não atendam à nova determinação:
  • Poderão sofrer penalidades;
  • Os gestores poderão ser responsabilizados;
  • O Tribunal poderá adotar novas medidas de controle externo.
A persistência da omissão pode caracterizar descumprimento de decisão da Corte de Contas.

Próximos passos

Após o fim do prazo de 30 dias:
  • A Secretaria-Geral de Controle Externo irá verificar o cumprimento;
  • As informações serão analisadas nas prestações de contas anuais;
  • O Tribunal poderá realizar novas fiscalizações em 2025.
Transparência e controle social em pauta

A decisão reforça a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no fortalecimento da Administração Pública Municipal, garantindo que as ouvidorias funcionem como canal efetivo entre o cidadão e a gestão pública.

Para o Município de Alta Floresta do Oeste e demais cidades, o recado é claro: transparência, eficiência e resposta ao cidadão são prioridades no controle externo.