Rondônia - O Município de Nova Mamoré teve o Pregão Eletrônico nº 27/PMNM/2024 declarado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). A decisão consta no Acórdão APL-TC 00004/26, referente ao Processo nº 03932/24/TCE-RO, julgado na 1ª Sessão Virtual do Pleno, realizada de 2 a 6 de fevereiro de 2026.

O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC), que apontou possíveis ilegalidades na fase de planejamento da licitação.
 
Licitação envolvia mais de R$ 20 milhões

O certame previa registro de preços para futura aquisição de tubos corrugados de Polietileno Expansível de Alta Densidade (PEAD), com valor estimado em:

R$ 20.152.997,40

Segundo o Tribunal, foram constatadas falhas graves na fase de planejamento, consideradas vícios materiais insanáveis.
 
Principais irregularidades apontadas pelo TCE-RO

O relator foi o conselheiro substituto Omar Pires Dias, que votou pela procedência da representação.

Entre os problemas identificados estão:
❌ 1. Estudo Técnico Preliminar (ETP) deficiente
  • Ausência de análise comparativa entre alternativas;
  • Falta de demonstração do custo-benefício;
  • Descumprimento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
❌ 2. Quantitativos sem memória de cálculo
  • Não houve justificativa técnica para os volumes estimados;
  • Falta de metodologia clara na estimativa dos materiais.
❌ 3. Exigências técnicas restritivas
  • Inclusão de especificações como “parede dupla” e “peso mínimo” dos tubos;
  • Ausência de justificativa técnica;
  • Possível restrição à competitividade.
Segundo o acórdão, tais falhas afrontam princípios da isonomia e ampla concorrência.
 
Pregão foi anulado

Diante das irregularidades, o Tribunal decidiu:

✔️ Julgar procedente a representação
✔️ Confirmar tutela antecipada anteriormente concedida
✔️ Declarar ilegal o Pregão Eletrônico nº 27/2024
✔️ Determinar a nulidade do certame

O entendimento foi de que os vícios identificados são insanáveis, ou seja, não podem ser corrigidos posteriormente.
 
Prefeito e secretários são multados

Foram aplicadas multas aos responsáveis:
 
Marcélio Rodrigues Uchôa (Prefeito): R$ 4.860,00
Zenilton Pinto da Silva (Secretário de Estradas): R$ 4.860,00
Laís Perpetuo Uchoa (Secretária de Obras): R$ 4.050,00
Ronaldo Ananias da Silva (Coordenador da pasta): R$ 4.050,00

Os valores devem ser pagos em até 30 dias ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas.
 
Alerta para futuras licitações

Além das multas, o TCE-RO determinou que os gestores adotem, nos próximos procedimentos licitatórios:
  • Planejamento técnico adequado
  • Fundamentação clara de quantitativos
  • Justificativa técnica para exigências específicas
  • Observância rigorosa da Lei nº 14.133/2021
O objetivo é evitar a repetição das falhas.
 
O que significa a decisão?

A decisão reforça que a fase de planejamento é essencial na nova Lei de Licitações. Falhas no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP) podem comprometer todo o processo.

Para o Município de Nova Mamoré, o resultado implica:
  • Cancelamento de licitação milionária
  • Necessidade de refazer todo o planejamento
  • Impacto no cronograma de aquisição dos materiais