Rondônia - O Município de Nova Mamoré teve o Pregão Eletrônico nº 27/PMNM/2024 declarado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). A decisão consta no Acórdão APL-TC 00004/26, referente ao Processo nº 03932/24/TCE-RO, julgado na 1ª Sessão Virtual do Pleno, realizada de 2 a 6 de fevereiro de 2026.
O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC), que apontou possíveis ilegalidades na fase de planejamento da licitação.
Licitação envolvia mais de R$ 20 milhões
O certame previa registro de preços para futura aquisição de tubos corrugados de Polietileno Expansível de Alta Densidade (PEAD), com valor estimado em:
R$ 20.152.997,40
Segundo o Tribunal, foram constatadas falhas graves na fase de planejamento, consideradas vícios materiais insanáveis.
Principais irregularidades apontadas pelo TCE-RO
O relator foi o conselheiro substituto Omar Pires Dias, que votou pela procedência da representação.
Entre os problemas identificados estão:
❌ 1. Estudo Técnico Preliminar (ETP) deficiente
- Ausência de análise comparativa entre alternativas;
- Falta de demonstração do custo-benefício;
- Descumprimento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
- Não houve justificativa técnica para os volumes estimados;
- Falta de metodologia clara na estimativa dos materiais.
- Inclusão de especificações como “parede dupla” e “peso mínimo” dos tubos;
- Ausência de justificativa técnica;
- Possível restrição à competitividade.
Pregão foi anulado
Diante das irregularidades, o Tribunal decidiu:
✔️ Julgar procedente a representação
✔️ Confirmar tutela antecipada anteriormente concedida
✔️ Declarar ilegal o Pregão Eletrônico nº 27/2024
✔️ Determinar a nulidade do certame
O entendimento foi de que os vícios identificados são insanáveis, ou seja, não podem ser corrigidos posteriormente.
Prefeito e secretários são multados
Foram aplicadas multas aos responsáveis:
Marcélio Rodrigues Uchôa (Prefeito): R$ 4.860,00
Zenilton Pinto da Silva (Secretário de Estradas): R$ 4.860,00
Laís Perpetuo Uchoa (Secretária de Obras): R$ 4.050,00
Ronaldo Ananias da Silva (Coordenador da pasta): R$ 4.050,00
Os valores devem ser pagos em até 30 dias ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas.
Alerta para futuras licitações
Além das multas, o TCE-RO determinou que os gestores adotem, nos próximos procedimentos licitatórios:
- Planejamento técnico adequado
- Fundamentação clara de quantitativos
- Justificativa técnica para exigências específicas
- Observância rigorosa da Lei nº 14.133/2021
O que significa a decisão?
A decisão reforça que a fase de planejamento é essencial na nova Lei de Licitações. Falhas no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP) podem comprometer todo o processo.
Para o Município de Nova Mamoré, o resultado implica:
- Cancelamento de licitação milionária
- Necessidade de refazer todo o planejamento
- Impacto no cronograma de aquisição dos materiais


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