Decisão monocrática aponta que denúncia não atingiu critérios de seletividade, apesar de reconhecer admissibilidade do caso

Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não instaurar ação de controle específica no Processo nº 00031/2026, que tratava de possíveis inconformidades técnicas, estruturais e de segurança ocupacional no Núcleo de Patologia Cirúrgica do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.

A decisão foi proferida por meio da DM-0021/2026-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida, e resultou no arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) por ausência dos critérios objetivos de seletividade.
 
ENTENDA O CASO

O procedimento foi instaurado após o envio do Ofício nº 4039/2025 pelo diretor clínico do hospital, Everton Gentil Beltrame, comunicando a identificação de problemas no Núcleo de Patologia Cirúrgica.

Entre as inconformidades relatadas estavam:
  • Estrutura física inadequada;
  • Equipamentos obsoletos;
  • Falta de insumos e de pessoal;
  • Exposição a agentes nocivos;
  • Armazenamento inadequado de materiais biológicos;
  • Presença de mofo, infiltrações e umidade;
  • Falhas de ventilação;
  • Riscos ergonômicos e biológicos.
As irregularidades foram formalizadas em processo administrativo interno e passaram por inspeção técnica, inclusive pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
 
MEDIDAS EMERGENCIAIS FORAM ADOTADAS

Segundo informado nos autos, diversas providências corretivas e preventivas já foram executadas, como:
  • Retirada de paletes de madeira;
  • Limpeza com aplicação de fungicida;
  • Reorganização do armazenamento;
  • Reparos estruturais e impermeabilização;
  • Adequação da ventilação;
  • Substituição de mobiliário;
  • Monitoramento ambiental e controle de exposição ocupacional.
A Secretaria-Geral de Controle Externo confirmou, em diligência ao sistema SEI do Governo de Rondônia, a existência de documentos que comprovam a adoção dessas medidas.
 
POR QUE O PROCESSO FOI ARQUIVADO?

Embora o Tribunal tenha reconhecido que estavam presentes os requisitos de admissibilidade — ou seja, havia elementos suficientes para análise preliminar — o caso não atingiu os critérios de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
 
Pontuação técnica apurada:
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 63 pontos (mínimo exigido: 40)
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): 12 pontos (mínimo exigido: 40)
Como a pontuação da Matriz GUT ficou abaixo do patamar necessário, o relator concluiu que não havia gravidade, urgência ou tendência de agravamento suficientes para justificar a abertura de ação de controle específica.
 
O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA?

O arquivamento:

✔️ Não analisa o mérito definitivo das inconformidades;
✔️ Não significa que as falhas inexistiram;
✔️ Indica apenas que o caso não atende aos critérios técnicos para priorização pelo TCE-RO neste momento.

A decisão segue entendimento consolidado da Corte, que prioriza demandas com maior impacto social, risco ao erário e urgência comprovada, conforme critérios de seletividade regulamentados pela Portaria nº 32/2025.
 
RESPONSÁVEIS E ENCAMINHAMENTOS

O processo envolveu como responsável o secretário estadual de Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha.

O Tribunal determinou:
  • Envio da decisão à Secretaria de Estado da Saúde;
  • Comunicação à Controladoria-Geral do Estado;
  • Ciência ao Ministério Público de Contas;
  • Publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO;
  • Arquivamento dos autos após os trâmites legais.
CONTEXTO: SELETIVIDADE NO TCE-RO

O procedimento de seletividade foi instituído para otimizar a atuação do controle externo, observando princípios como:
  • Economicidade;
  • Eficiência;
  • Eficácia;
  • Proporcionalidade;
  • Planejamento.
Somente demandas que alcançam pontuação mínima tanto no índice RROMa quanto na Matriz GUT são selecionadas para ação de controle específica.