Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não instaurar ação de controle específica no Processo nº 00031/2026, que tratava de possíveis inconformidades técnicas, estruturais e de segurança ocupacional no Núcleo de Patologia Cirúrgica do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.
A decisão foi proferida por meio da DM-0021/2026-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida, e resultou no arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) por ausência dos critérios objetivos de seletividade.
ENTENDA O CASO
O procedimento foi instaurado após o envio do Ofício nº 4039/2025 pelo diretor clínico do hospital, Everton Gentil Beltrame, comunicando a identificação de problemas no Núcleo de Patologia Cirúrgica.
Entre as inconformidades relatadas estavam:
- Estrutura física inadequada;
- Equipamentos obsoletos;
- Falta de insumos e de pessoal;
- Exposição a agentes nocivos;
- Armazenamento inadequado de materiais biológicos;
- Presença de mofo, infiltrações e umidade;
- Falhas de ventilação;
- Riscos ergonômicos e biológicos.
MEDIDAS EMERGENCIAIS FORAM ADOTADAS
Segundo informado nos autos, diversas providências corretivas e preventivas já foram executadas, como:
- Retirada de paletes de madeira;
- Limpeza com aplicação de fungicida;
- Reorganização do armazenamento;
- Reparos estruturais e impermeabilização;
- Adequação da ventilação;
- Substituição de mobiliário;
- Monitoramento ambiental e controle de exposição ocupacional.
POR QUE O PROCESSO FOI ARQUIVADO?
Embora o Tribunal tenha reconhecido que estavam presentes os requisitos de admissibilidade — ou seja, havia elementos suficientes para análise preliminar — o caso não atingiu os critérios de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
Pontuação técnica apurada:
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 63 pontos (mínimo exigido: 40)
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): 12 pontos (mínimo exigido: 40)
O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA?
O arquivamento:
✔️ Não analisa o mérito definitivo das inconformidades;
✔️ Não significa que as falhas inexistiram;
✔️ Indica apenas que o caso não atende aos critérios técnicos para priorização pelo TCE-RO neste momento.
A decisão segue entendimento consolidado da Corte, que prioriza demandas com maior impacto social, risco ao erário e urgência comprovada, conforme critérios de seletividade regulamentados pela Portaria nº 32/2025.
RESPONSÁVEIS E ENCAMINHAMENTOS
O processo envolveu como responsável o secretário estadual de Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha.
O Tribunal determinou:
- Envio da decisão à Secretaria de Estado da Saúde;
- Comunicação à Controladoria-Geral do Estado;
- Ciência ao Ministério Público de Contas;
- Publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO;
- Arquivamento dos autos após os trâmites legais.
O procedimento de seletividade foi instituído para otimizar a atuação do controle externo, observando princípios como:
- Economicidade;
- Eficiência;
- Eficácia;
- Proporcionalidade;
- Planejamento.


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