Decisão reconhece cumprimento de acórdão e confirma que município pode fixar percentual próprio para cargos em comissão, conforme entendimento do STF
Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou cumprida a determinação feita à Câmara Municipal de Alto Paraíso sobre a proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos comissionados. A decisão monocrática foi proferida no Processo nº 00692/21 e determinou o arquivamento dos autos.
A fiscalização analisava se o Poder Legislativo municipal estava obedecendo aos limites legais na nomeação de cargos em comissão.
Entenda o caso
O processo teve como objetivo verificar se a Câmara Municipal de Alto Paraíso respeitava o quantitativo e o percentual mínimo de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos.
A determinação anterior do TCE-RO, contida no Acórdão AC1-TC 0017/2022 e na DM 064/2025-GCESS, estabelecia que o Legislativo deveria observar a regra de proporcionalidade, fixando como diretriz o percentual mínimo de 50%.
Câmara altera lei e fixa percentual de 20%
Em resposta à decisão, o presidente da Câmara, Valmir dos Santos, encaminhou documentação comprovando a edição da Lei Municipal nº 1.855/2025, que alterou a Lei Municipal nº 1.469/2021.
A nova norma passou a reservar 20% dos cargos comissionados para servidores efetivos.
Segundo a justificativa apresentada, a fixação do percentual foi realizada com base na competência discricionária prevista no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
STF já decidiu que não há percentual fixo obrigatório
Na decisão, o relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4055, firmou entendimento de que:
A Constituição Federal não estabelece um percentual fixo e universal para cargos comissionados ocupados por servidores de carreira. Cabe ao ente federado definir o percentual mínimo em lei, conforme suas particularidades administrativas.
O STF reforçou que a norma constitucional é de eficácia contida, dependendo de regulamentação local.
Percentual de 50% era diretriz, não obrigação
O TCE-RO também ressaltou entendimento consolidado no Acórdão APL-TC 00088/25, segundo o qual o percentual de 50% é considerado boa prática administrativa, mas não imposição obrigatória.
Assim, ao fixar 20%, a Câmara exerceu sua competência legal dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
Decisão final do TCE-RO
Com base na análise técnica e no entendimento do STF, o Tribunal decidiu:
✔️ Considerar cumprida a determinação anterior
✔️ Intimar os responsáveis
✔️ Comunicar o Ministério Público de Contas
✔️ Arquivar o processo
Foram intimados:
Valmir dos Santos – atual presidente
Edmilson Facundo – ex-presidente
Fabiana da Cruz Jesus – controladora interna
O que significa a decisão?
A decisão confirma que os municípios têm autonomia para definir, por lei, o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores efetivos, desde que respeitem os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e proporcionalidade.
Com isso, o caso foi oficialmente encerrado pelo TCE-RO.
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