Decisão reconhece cumprimento de acórdão e confirma que município pode fixar percentual próprio para cargos em comissão, conforme entendimento do STF

Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou cumprida a determinação feita à Câmara Municipal de Alto Paraíso sobre a proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos comissionados. A decisão monocrática foi proferida no Processo nº 00692/21 e determinou o arquivamento dos autos.

A fiscalização analisava se o Poder Legislativo municipal estava obedecendo aos limites legais na nomeação de cargos em comissão.

Entenda o caso

O processo teve como objetivo verificar se a Câmara Municipal de Alto Paraíso respeitava o quantitativo e o percentual mínimo de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos.

A determinação anterior do TCE-RO, contida no Acórdão AC1-TC 0017/2022 e na DM 064/2025-GCESS, estabelecia que o Legislativo deveria observar a regra de proporcionalidade, fixando como diretriz o percentual mínimo de 50%.

Câmara altera lei e fixa percentual de 20%

Em resposta à decisão, o presidente da Câmara, Valmir dos Santos, encaminhou documentação comprovando a edição da Lei Municipal nº 1.855/2025, que alterou a Lei Municipal nº 1.469/2021.

A nova norma passou a reservar 20% dos cargos comissionados para servidores efetivos.

Segundo a justificativa apresentada, a fixação do percentual foi realizada com base na competência discricionária prevista no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

STF já decidiu que não há percentual fixo obrigatório

Na decisão, o relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4055, firmou entendimento de que:

A Constituição Federal não estabelece um percentual fixo e universal para cargos comissionados ocupados por servidores de carreira. Cabe ao ente federado definir o percentual mínimo em lei, conforme suas particularidades administrativas.

O STF reforçou que a norma constitucional é de eficácia contida, dependendo de regulamentação local.

Percentual de 50% era diretriz, não obrigação

O TCE-RO também ressaltou entendimento consolidado no Acórdão APL-TC 00088/25, segundo o qual o percentual de 50% é considerado boa prática administrativa, mas não imposição obrigatória.

Assim, ao fixar 20%, a Câmara exerceu sua competência legal dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

Decisão final do TCE-RO

Com base na análise técnica e no entendimento do STF, o Tribunal decidiu:

✔️ Considerar cumprida a determinação anterior
✔️ Intimar os responsáveis
✔️ Comunicar o Ministério Público de Contas
✔️ Arquivar o processo

Foram intimados:

Valmir dos Santos – atual presidente

Edmilson Facundo – ex-presidente

Fabiana da Cruz Jesus – controladora interna

O que significa a decisão?

A decisão confirma que os municípios têm autonomia para definir, por lei, o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores efetivos, desde que respeitem os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e proporcionalidade.

Com isso, o caso foi oficialmente encerrado pelo TCE-RO.


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