RondôniaO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90550/2024/SUPEL/RO, conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), após identificar fortes indícios de irregularidades no processo licitatório. A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, por meio da Decisão Monocrática DM-0010/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta segunda-feira (2).

O certame tem valor estimado em R$ 90,7 milhões e previa o registro de preços para contratação de soluções e tecnologias voltadas à modernização dos serviços de atenção à saúde pública em Rondônia.

Por que o pregão foi suspenso?

A suspensão ocorreu após representação apresentada pela empresa Promax Comércio e Serviços Ltda., que apontou uma série de falhas graves no edital. Após análise técnica, o TCE-RO entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, diante do chamado fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano pela demora).

Entre as principais irregularidades apontadas, destacam-se:
  • Aglutinação indevida do objeto, com violação ao princípio da parcelabilidade;
  • Restrição à competitividade, favorecendo grandes integradoras de tecnologia;
  • Exigências técnicas contraditórias, como RNDS sem definição de arquitetura mínima;
  • Falta de clareza sobre a infraestrutura de dados, com possível afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Critérios arbitrários de dimensionamento por leitos;
  • Prazo exíguo para Prova de Conceito (POC), fixado em apenas 10 dias, ferindo a isonomia entre os concorrentes.
Entendimento do TCE-RO

Segundo o relator, o edital reuniu em um único lote serviços e produtos distintos, como:
  • softwares clínicos e administrativos,
  • equipamentos de informática,
  • infraestrutura de rede e datacenter,
  • serviços de implantação, treinamento e suporte.
Para o Tribunal, essa modelagem reduz drasticamente a concorrência e carece de justificativa técnica ou econômica, contrariando jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU) e a Súmula nº 8 do próprio TCE-RO.

O conselheiro destacou ainda que, mesmo com o certame em fase avançada — já próximo da realização da Prova de Conceito —, o risco de prejuízo ao erário justificava a paralisação imediata do procedimento.

O que foi determinado na decisão

Com a decisão, o TCE-RO determinou:
  • Suspensão imediata do pregão, no estado em que se encontra;
  • Prazo de 5 dias para que o secretário estadual de Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha, comprove o cumprimento da ordem;
  • Envio integral do processo administrativo ao Tribunal;
  • Intimação da Controladoria-Geral do Estado e do Ministério Público de Contas;
  • Autorização para novas diligências da área técnica do TCE-RO.
O gestor também poderá apresentar manifestação escrita sobre os fatos, que será considerada na instrução do processo.

Próximos passos

O processo seguirá em tramitação no Tribunal de Contas como Representação, sem sigilo. Após a análise completa e manifestação das partes, o TCE-RO poderá:
  • manter a suspensão,
  • determinar correções no edital,
  • ou autorizar a retomada do certame, caso as irregularidades sejam sanadas.
Transparência e controle

O TCE-RO reforçou que a medida tem caráter preventivo, visando proteger o dinheiro público, assegurar a legalidade das contratações e garantir ampla concorrência nos processos licitatórios.

O inteiro teor da decisão pode ser consultado no site oficial do Tribunal: www.tcero.tc.br, na opção Consulta Processual.