Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou prejudicado o pedido de dilação de prazo apresentado no âmbito do Processo nº 2423/2025, que apura supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 27/2024 e no Contrato nº 86/2024, vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Vilhena.

A decisão consta na DM-0023/2026-GCJVA, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3504, de 13 de fevereiro de 2026.
 
Entenda o caso

A Representação foi protocolada pela empresa Virtualsoft Informática e Tecnologia Ltda., que apontou possíveis falhas no processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada em tecnologia da informação.

O objeto da licitação envolve o fornecimento de licença de uso de softwares integrados e unificados, voltados à gestão da Secretaria Municipal de Educação.

Entre os responsáveis citados no processo estão:
  • Flori Cordeiro de Miranda Junior – Prefeito de Vilhena
  • Flávio de Jesus – Secretário Municipal de Educação
  • Michel Lara Wandscher – Técnico em Informática
  • Pablo Ribeiro Becher – Controlador de Licitações
  • Nelci Souza Araújo – Servidora do setor orçamentário
A relatoria é do conselheiro Jailson Viana de Almeida.
 
O que foi decidido pelo TCE-RO?

O secretário municipal de Educação solicitou prorrogação de prazo por mais 15 dias para apresentar justificativas.

No entanto, o relator destacou que o prazo originalmente concedido ainda não havia se encerrado.

Segundo certidão do próprio Tribunal:
  • Início do prazo: 11/02/2026
  • Término previsto: 25/02/2026
Com base no artigo 97 do Regimento Interno da Corte, que disciplina a contagem de prazos quando há múltiplos responsáveis, o pedido foi considerado prejudicado, ou seja, sem necessidade de análise, pois o prazo ainda está em curso.
 
Fundamentação jurídica

A decisão se apoia em:
  • Lei Complementar nº 154/1996
  • Resolução Administrativa nº 5/TCER/96
  • Artigo 97 do Regimento Interno do TCE-RO
  • Precedentes da própria relatoria em casos semelhantes
O entendimento do Tribunal é claro: a dilação de prazo é medida excepcional e só pode ser concedida quando houver justificativa concreta e o prazo estiver efetivamente esgotado.
 
O que acontece agora?

O TCE-RO determinou:

✔ Publicação da decisão no Diário Oficial
✔ Intimação formal do Secretário de Educação
✔ Ciência ao Ministério Público de Contas
✔ Acompanhamento do prazo já concedido

Caso haja necessidade devidamente comprovada, um novo pedido poderá ser apresentado posteriormente.
 
Situação do processo

O processo continua em tramitação e segue sob análise do Tribunal de Contas.

Até o momento:
  • Não houve julgamento definitivo sobre as supostas irregularidades.
  • O foco da decisão atual foi exclusivamente o pedido de prorrogação de prazo.
Resumo da decisão
  • Processo nº 2423/2025 trata de supostas irregularidades no Pregão 27/2024 da Semed
  • Empresa Virtualsoft apresentou Representação
  • Secretário pediu mais prazo
  • TCE-RO manteve prazo original e negou prorrogação por ainda estar vigente
O caso segue em acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.