Rondônia - A Administração Pública Municipal de Cujubim teve reconhecido o cumprimento das determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), no âmbito do Processo nº 02701/24, que apurou possíveis irregularidades na contratação de pessoal por Associações de Pais e Professores (APPs) com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
A decisão foi formalizada por meio da Decisão Monocrática nº 0033/2026-GCESS, relatada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
Entenda o caso
A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Cujubim, diante de indícios de irregularidades na contratação de profissionais pelas APPs das escolas municipais.
Segundo os autos, as associações estavam realizando contratações com recursos do PDDE, o que levantou questionamentos quanto à legalidade do modelo adotado, especialmente no que se refere à substituição de servidores públicos sem concurso.
Determinações do TCE-RO foram cumpridas
O TCE-RO havia determinado, por meio do Acórdão APL-TC 00078/25, que o município adotasse uma série de providências.
Após análise técnica, o Tribunal concluiu:
✔ Cumprimento integral dos itens IV e V
O prefeito João Becker comprovou:
Concurso público é recomendado
Apesar do reconhecimento das medidas adotadas, o Tribunal fez uma recomendação expressa à Administração Pública Municipal:
Caso os cargos preenchidos pelo processo seletivo simplificado sejam de natureza permanente, o provimento deverá ocorrer por meio de concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator alertou que contratações para necessidades permanentes da administração devem respeitar o princípio do concurso público, reforçando os fundamentos da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Despesas com pessoal serão analisadas nas contas de 2025
Quanto à determinação referente à contabilização das despesas com pessoal — especialmente aquelas que configuram substituição de força de trabalho de servidores efetivos — o TCE-RO decidiu que a verificação definitiva ocorrerá na análise da prestação de contas do exercício de 2025.
O município informou ter realizado ajustes na classificação e evidenciação contábil das despesas, observando os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Arquivamento do processo
Com o reconhecimento do cumprimento das determinações principais e a definição de monitoramento nas contas futuras, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos, após as comunicações formais aos responsáveis:
A decisão reforça a importância do controle externo exercido pelo TCE-RO sobre a Administração Pública Municipal, especialmente em temas sensíveis como:
A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Cujubim, diante de indícios de irregularidades na contratação de profissionais pelas APPs das escolas municipais.
Segundo os autos, as associações estavam realizando contratações com recursos do PDDE, o que levantou questionamentos quanto à legalidade do modelo adotado, especialmente no que se refere à substituição de servidores públicos sem concurso.
Determinações do TCE-RO foram cumpridas
O TCE-RO havia determinado, por meio do Acórdão APL-TC 00078/25, que o município adotasse uma série de providências.
Após análise técnica, o Tribunal concluiu:
✔ Cumprimento integral dos itens IV e V
O prefeito João Becker comprovou:
- A notificação das APPs para que não prorrogassem contratos de pessoal;
- A rescisão dos contratos firmados de forma irregular;
- A realização de Processo Seletivo Simplificado Emergencial (Edital nº 01/GP/2025) para garantir a continuidade dos serviços educacionais.
Concurso público é recomendado
Apesar do reconhecimento das medidas adotadas, o Tribunal fez uma recomendação expressa à Administração Pública Municipal:
Caso os cargos preenchidos pelo processo seletivo simplificado sejam de natureza permanente, o provimento deverá ocorrer por meio de concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator alertou que contratações para necessidades permanentes da administração devem respeitar o princípio do concurso público, reforçando os fundamentos da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Despesas com pessoal serão analisadas nas contas de 2025
Quanto à determinação referente à contabilização das despesas com pessoal — especialmente aquelas que configuram substituição de força de trabalho de servidores efetivos — o TCE-RO decidiu que a verificação definitiva ocorrerá na análise da prestação de contas do exercício de 2025.
O município informou ter realizado ajustes na classificação e evidenciação contábil das despesas, observando os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Arquivamento do processo
Com o reconhecimento do cumprimento das determinações principais e a definição de monitoramento nas contas futuras, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos, após as comunicações formais aos responsáveis:
- João Becker – Prefeito Municipal
- Eudes de Sousa e Silva – Ex-Secretário Municipal de Educação
- Aleci de Assis Ramos – Secretária Municipal de Educação
A decisão reforça a importância do controle externo exercido pelo TCE-RO sobre a Administração Pública Municipal, especialmente em temas sensíveis como:
- Contratação de pessoal;
- Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Respeito ao princípio constitucional do concurso público;
- Regularidade na aplicação de recursos do PDDE.


0 Comentários