Rondônia - A Administração Pública Municipal de Cujubim teve reconhecido o cumprimento das determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), no âmbito do Processo nº 02701/24, que apurou possíveis irregularidades na contratação de pessoal por Associações de Pais e Professores (APPs) com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

A decisão foi formalizada por meio da Decisão Monocrática nº 0033/2026-GCESS, relatada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
 
Entenda o caso

A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Cujubim, diante de indícios de irregularidades na contratação de profissionais pelas APPs das escolas municipais.

Segundo os autos, as associações estavam realizando contratações com recursos do PDDE, o que levantou questionamentos quanto à legalidade do modelo adotado, especialmente no que se refere à substituição de servidores públicos sem concurso.
 
Determinações do TCE-RO foram cumpridas

O TCE-RO havia determinado, por meio do Acórdão APL-TC 00078/25, que o município adotasse uma série de providências.

Após análise técnica, o Tribunal concluiu:
 
✔ Cumprimento integral dos itens IV e V

O prefeito João Becker comprovou:
  • A notificação das APPs para que não prorrogassem contratos de pessoal;
  • A rescisão dos contratos firmados de forma irregular;
  • A realização de Processo Seletivo Simplificado Emergencial (Edital nº 01/GP/2025) para garantir a continuidade dos serviços educacionais.
Inicialmente apontado como parcialmente cumprido, o item V — que tratava da adoção de medidas para assegurar o funcionamento ininterrupto da rede municipal de ensino — foi considerado integralmente cumprido pelo relator, diante da documentação apresentada.
 
Concurso público é recomendado

Apesar do reconhecimento das medidas adotadas, o Tribunal fez uma recomendação expressa à Administração Pública Municipal:

Caso os cargos preenchidos pelo processo seletivo simplificado sejam de natureza permanente, o provimento deverá ocorrer por meio de concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O relator alertou que contratações para necessidades permanentes da administração devem respeitar o princípio do concurso público, reforçando os fundamentos da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
 
Despesas com pessoal serão analisadas nas contas de 2025

Quanto à determinação referente à contabilização das despesas com pessoal — especialmente aquelas que configuram substituição de força de trabalho de servidores efetivos — o TCE-RO decidiu que a verificação definitiva ocorrerá na análise da prestação de contas do exercício de 2025.

O município informou ter realizado ajustes na classificação e evidenciação contábil das despesas, observando os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
 
Arquivamento do processo

Com o reconhecimento do cumprimento das determinações principais e a definição de monitoramento nas contas futuras, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos, após as comunicações formais aos responsáveis:
  • João Becker – Prefeito Municipal
  • Eudes de Sousa e Silva – Ex-Secretário Municipal de Educação
  • Aleci de Assis Ramos – Secretária Municipal de Educação
Transparência e responsabilidade na Administração Pública Municipal

A decisão reforça a importância do controle externo exercido pelo TCE-RO sobre a Administração Pública Municipal, especialmente em temas sensíveis como:
  • Contratação de pessoal;
  • Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Respeito ao princípio constitucional do concurso público;
  • Regularidade na aplicação de recursos do PDDE.
O caso de Cujubim demonstra que, diante de apontamentos de irregularidades, a adoção de medidas corretivas e a apresentação de documentação comprobatória são fundamentais para a regularização da gestão pública e a continuidade dos serviços essenciais à população.