Município acatou recomendação e atualizou o cadastro bancário e a titularidade das contas de recursos da educação básica. Arte: Comunicação/MPF.
A atuação originou-se de orientações do Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1ª CCR) do MPF, no âmbito da ação 1CCR-360º. As investigações identificaram que a titularidade e o cadastro das contas bancárias utilizadas pelo município não estavam em conformidade com as normas federais.
A partir dessa constatação, foi expedida a Recomendação nº 25/2025 para assegurar que os recursos fossem movimentados em conta única e específica, titularizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Seringueiras. A medida reforça a observância das exigências da Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e das normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A atuação considera levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificaram inconsistências cadastrais em contas destinadas ao recebimento e movimentação de recursos do Fundeb em diferentes entes federativos. Diante desse cenário, o MPF tem adotado medidas preventivas para orientar gestores públicos quanto ao cumprimento das normas, visando evitar irregularidades na gestão desses valores.
Em resposta ao MPF, o município apresentou comprovantes da atualização das contas de movimento e de folha salarial no Banco do Brasil, que estão devidamente registradas sob o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Além disso, a prefeitura atualizou o Código Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) para refletir a gestão educacional, conforme previsto na Portaria nº 807/2022 do FNDE.
A regularização também impôs que toda movimentação financeira desses recursos ocorra de forma estritamente eletrônica. O procedimento permite a identificação individualizada de cada beneficiário e a finalidade do pagamento efetuado. Com o uso de meios eletrônicos rastreáveis, o MPF e os órgãos de controle podem monitorar com maior precisão a aplicação correta das verbas.
O MPF destaca que a correta gestão dos recursos do Fundeb é essencial para garantir o financiamento das políticas públicas educacionais. A existência de contas específicas e transparentes contribui para o controle social e institucional, reduzindo riscos de irregularidades na aplicação de recursos destinados à educação básica.
Inquérito Civil nº 1.31.001.000095/2025-96
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia


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