Promotoria de Justiça de Ji-Paraná
Rondônia - O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, expediu na quinta-feira (26/3), recomendação para que jornalistas, influenciadores digitais, comunicadores e administradores de páginas em redes sociais não divulguem informações sigilosas e dados processuais relacionados a ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, com o objetivo de proteger a identidade e as garantias fundamentais da criança e do adolescente.
O caso surgiu após a circulação de conteúdos que mostram partes de um processo sigiloso e dados processuais relacionados a ocorrência envolvendo criança, com potencial violação de seus direitos fundamentais. O Ministério Público de Rondônia, através da promotora de Justiça Conceição Forte Baena, interveio para evitar novos danos e orientar os profissionais da comunicação local.
Proteção da criança
A recomendação orienta que ninguém divulgue imagens, nomes ou qualquer detalhe que permita reconhecer, de forma direta ou indireta, a criança ou o adolescente. Isso vale para fotos, vídeos, áudios e textos, independentemente de ser vítima ou autor de procedimento investigatório.
O MPRO explicou que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, não os expondo a qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Prazos para retirada de conteúdo
O MPRO solicitou que conteúdos já publicados e que ferem esse cuidado sejam removidos em até 24 horas. A medida vale para redes sociais, sites e aplicativos de mensagens. Mesmo o uso de iniciais, apelidos ou recortes de imagens pode permitir a identificação. Por isso, também não são permitidos.
A orientação é observar, em publicações futuras, os limites legais em quaisquer publicações que envolvam crianças e adolescentes, não divulgando conteúdos que violem a dignidade, a honra e a imagem deles.
Orientação à comunicação local
A recomendação busca orientar profissionais e criadores de conteúdo sobre os limites da divulgação. O foco é evitar novas violações. Em caso de descumprimento da recomendação ministerial, poderá haver responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)


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