Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a apuração de uma possível falha no envio de notificações eletrônicas em um processo que avalia a qualidade dos serviços de ouvidoria em prefeituras de Rondônia. A decisão consta no Processo nº 01842/24 e pode impactar diretamente o prazo de resposta de gestores municipais.
- Transparência pública
- Comunicação com o cidadão
- Eficiência nas respostas
- Cumprimento de prazos
O caso ganhou destaque após a controladora do município de Buritis, Ronilda Gertrudes da Silva, solicitar restituição de prazo para cumprir determinações do Tribunal.
Ela alegou que:
- Não recebeu a notificação da decisão anterior
- Só tomou conhecimento após o aviso de prazo encerrado
O relator do caso, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva, não identificou provas imediatas da falha, mas considerou necessário aprofundar a análise.
Determinação principal:
Determinação principal:
O Departamento do Pleno deve verificar se houve falha institucional na notificação
A decisão abre dois cenários possíveis:
Se for comprovada falha no sistema:
- O prazo será reaberto
- A contagem começará novamente
- O prazo original será mantido
- A gestora poderá pedir nova prorrogação, com justificativa
O TCE-RO destacou que as comunicações são feitas por meio do sistema eletrônico da Corte, especialmente pelo Portal do Cidadão, que permite:
- Acompanhamento de processos
- Recebimento de notificações por e-mail
- Acesso a documentos oficiais
O levantamento sobre ouvidorias é considerado estratégico, pois avalia como os municípios lidam com as demandas da população.
Na prática, o estudo mede:
- A qualidade do atendimento ao cidadão
- A transparência das gestões municipais
- A eficiência da administração pública
Após a verificação técnica:
- O TCE-RO decidirá se reabre ou mantém o prazo
- O processo seguirá para análise das respostas das prefeituras
- Novas medidas podem ser adotadas para melhorar os serviços de ouvidoria
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