Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu que houve irregularidades graves em um contrato de iluminação pública da Prefeitura de Ji-Paraná e determinou a aplicação de multas a gestores públicos e à empresa envolvida.

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00035/26, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto.
 
O caso analisado envolve o Contrato nº 141/2022, que previa a aquisição e instalação de luminárias de LED, além de serviços de manutenção da iluminação pública.

O contrato, firmado com a empresa Fort Comércio Serviços e Locações Eireli, tinha valor estimado em R$ 46 milhões.
 
A Corte de Contas identificou uma série de falhas graves na contratação e execução do serviço. Entre os principais problemas estão:
❌ Subcontratação ilegal de empresas sem autorização da Prefeitura
❌ Sobrepreço no contrato devido a erros no orçamento
❌ Restrição à concorrência no processo licitatório
❌ Falta de transparência e falhas na fiscalização do contrato
❌ Execução de serviços por servidores públicos, sem formalização adequada
❌ Ausência de garantia contratual inicial

Segundo o Tribunal, essas falhas violam a Lei nº 8.666/1993, especialmente no que diz respeito à legalidade, competitividade e economicidade.
 
O TCE-RO decidiu considerar o contrato ilegal, porém sem anulá-lo, levando em conta que parte dos serviços já havia sido executada.

Além disso, foi reconhecido que houve “erro grosseiro” por parte de agentes públicos — ou seja, falhas graves que não podem ser justificadas como simples equívocos administrativos.

Diversos envolvidos foram penalizados. Entre os principais nomes:
  • Adeilson Francisco Pinto da Silva – multado por falhas no edital
  • João Batista Lima – multado por erros no termo de referência e orçamento
  • Isaú Raimundo da Fonseca – multado por omissão diante das irregularidades
  • Diego André Alves – multado por falhas na supervisão
  • José Antônio de Oliveira – penalizado por omissão na fiscalização
A própria empresa contratada também foi multada por:
  • apresentar proposta com valor acima do mercado
  • realizar subcontratação irregular
Os valores das multas variam entre R$ 1,6 mil e R$ 3,2 mil, conforme a gravidade das condutas.

O Tribunal determinou ainda que a Prefeitura de Ji-Paraná:
  • reforce os mecanismos de fiscalização de contratos
  • melhore o controle sobre execução de serviços
  • garanta maior transparência e documentação
Os responsáveis terão 30 dias para pagar as multas, sob pena de cobrança judicial.