Júri acatou argumentos do MP, reconhecendo as qualificadoras do crime
O julgamento teve a atuação da promotora de Justiça Analice da Silva.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2025, em um bar localizado na Avenida Sete de Setembro, em Espigão do Oeste. O réu feriu um homem que se encontrava no local, causando lesões que o levaram à morte.
Acatando os argumentos do MP, os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu também foi condenado pelo crime de desobediência, por não acatar ordem legal durante abordagem policial após o fato, e por integrar organização criminosa, conforme previsto na Lei nº 12.850/2013.
Ao fixar a pena, o magistrado considerou a premeditação para o crime, destacando que o acusado teria buscado a arma antes de cometer o delito. Também foram analisados antecedentes criminais do réu.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)


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