Entre as obrigações assumidas estão a separação de conflitos societários da rotina de trabalho e a designação de preposto único para interlocução com a equipe

RondôniaEmpresa do ramo de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, representado pela procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha.

No acordo, a empresa se compromete a cumprir a legislação trabalhista, adotando medidas para combater o assédio moral e garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso.

Conforme o Termo firmado, a empresa obriga-se a:
  • Prevenir, coibir e eliminar qualquer prática de violência e assédio no trabalho, especialmente o assédio moral (psicológico), assegurando relações pautadas na urbanidade e vedando atos que exponham, acusem ou constranjam empregados perante colegas ou terceiros;
  • Separar conflitos societários da rotina de trabalho, garantindo que divergências entre sócios não ocorram na presença de empregados ou em áreas de atendimento ao público, devendo ser tratadas em ambiente reservado ou fora do expediente;
  • Designar preposto único para a interlocução diária com a equipe, evitando ordens simultâneas e contraditórias;
  • Realizar investigação interna adequada para apuração de suspeitas de faltas disciplinares.
O TAC estabelece ainda que a apuração de eventuais irregularidades deve ocorrer por meio de procedimento formal e escrito, assegurando o direito de manifestação do empregado, o sigilo das informações e a vedação a exposições vexatórias.

Também fica proibida a vigilância pessoal direcionada, bem como filmagens ou gravações por terceiros com o objetivo de constranger trabalhadores. O uso de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) deve observar exclusivamente a finalidade de segurança, em conformidade com a legislação aplicável.

Penalidades

O descumprimento das obrigações previstas no TAC implicará aplicação de multa por cláusula violada, além de penalidade adicional por trabalhador atingido, em caso de descumprimento de cada item ou subitem.

O compromisso tem vigência por prazo indeterminado, a partir da assinatura, assegurado o direito de revisão de cláusulas e condições a qualquer tempo.

Para saber mais sobre o conteúdo do TAC, acesse: https://link.mpt.mp.br/OFK3b6F


Texto: Bosco Gouveia/Edição Marcela bonfim
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – ASCOM
MPT-RO e AC