Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder mais 30 dias de prazo para a Prefeitura de Porto Velho finalizar o processo licitatório relacionado à contratação de serviços de alimentação hospitalar. A medida foi tomada no âmbito da fiscalização de atos e contratos da gestão municipal.

A decisão envolve a análise da Dispensa Eletrônica Emergencial nº 90028/2025, realizada pela Prefeitura de Porto Velho para garantir a continuidade dos serviços de nutrição e dietética nas unidades de saúde.

O contrato emergencial foi firmado após falhas no planejamento e atraso na conclusão de uma licitação regular iniciada anteriormente, o que levou à necessidade de contratação sem concorrência — situação considerada excepcional pela legislação.

Segundo o Tribunal, houve indícios de problemas na condução do processo, especialmente:
  • falta de planejamento adequado;
  • falhas na supervisão do contrato anterior;
  • demora injustificada na licitação regular;
  • risco de caracterização de “emergência ficta”.
Esses fatores podem ter contribuído para a contratação emergencial, o que motivou a atuação do órgão de controle.

O secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola Filho, solicitou a prorrogação do prazo alegando dificuldades administrativas e complexidade do processo.

Entre os principais motivos apresentados estão:
  • necessidade de ajustes técnicos no Termo de Referência;
  • análise jurídica pela Procuradoria do Município;
  • afastamento da pregoeira responsável por licença médica;
  • reestruturação da equipe de contratação.
Diante dessas justificativas, o relator do caso, conselheiro Paulo Curi Neto, entendeu haver “justa causa” e autorizou a extensão do prazo por mais 30 dias.

O contrato em questão trata da preparação e distribuição de alimentação hospitalar, considerada uma atividade essencial para o funcionamento das unidades de saúde.

Por isso, o Tribunal destacou a necessidade de urgência na conclusão do processo licitatório definitivo, evitando a manutenção prolongada de contratos emergenciais.

Mesmo com a prorrogação, o TCE-RO reforçou que o processo continuará sendo acompanhado de perto. Após o término do novo prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, o caso retornará para análise técnica.

Além disso, o prefeito Leonardo Barreto de Moraes também foi instado a apurar possíveis responsabilidades administrativas pela situação.

Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do novo prazo, o Tribunal poderá adotar medidas mais rigorosas, incluindo responsabilização dos gestores.