Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter o prazo estabelecido para que a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) realize a contratação definitiva da empresa responsável pela gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 536/2025 e rejeitou, neste momento, o pedido da SESAU para ampliar em mais 60 dias o prazo concedido pelo tribunal.
 
TCE-RO acompanha contratação emergencial do hospital

O processo trata da fiscalização da contratação emergencial de empresa especializada para administrar:
  • estrutura física;
  • equipe de profissionais;
  • serviços médico-hospitalares;
  • fornecimento de insumos;
  • funcionamento completo do Hospital Regional de Guajará-Mirim.
O objetivo da contratação é garantir atendimento contínuo à população da região.

Segundo o TCE-RO, a fiscalização acompanha possíveis irregularidades relacionadas ao modelo emergencial adotado pela SESAU.

Tribunal já havia determinado abertura de licitação definitiva

Em decisão anterior, o tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Saúde:
  • publique edital;
  • realize chamamento público;
  • conclua a fase externa da licitação;
  • formalize contrato definitivo;
  • encerre sucessivas contratações emergenciais.
O prazo concedido foi de 60 dias, contado a partir de 31 de março de 2026, com término previsto para 29 de maio de 2026.

O TCE-RO também estabeleceu multa de até R$ 81 mil em caso de descumprimento injustificado da ordem.
 
SESAU alegou dificuldades técnicas e orçamentárias

Ao solicitar a prorrogação do prazo, o secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, informou que o processo ainda depende da conclusão de estudos técnicos e orçamentários.

Entre os argumentos apresentados pela SESAU estão:
  • necessidade de finalizar estudo de impacto financeiro;
  • adequações no PPA, LDO e LOA;
  • operacionalização de dotações orçamentárias;
  • complexidade técnica da contratação;
  • necessidade de segurança jurídica;
  • mudança recente na gestão da secretaria.
A pasta afirmou ainda que o novo secretário assumiu o cargo em março de 2026 e estaria realizando análise detalhada dos procedimentos em andamento.
 
Relator afirma que pedido foi apresentado antes do fim do prazo

Apesar das justificativas, o conselheiro Jailson Viana de Almeida entendeu que o pedido foi protocolado antes mesmo do encerramento do prazo originalmente concedido.

Segundo a decisão, não há fundamento para ampliação do prazo enquanto ele ainda está em andamento.

O relator destacou que:

“a dilação de prazo é medida excepcional”.

Além disso, o magistrado observou que a SESAU não apresentou documentos suficientes que comprovassem impedimento concreto para cumprimento da determinação.
 
TCE-RO mantém fiscalização sobre contratos da SESAU

O tribunal também segue monitorando a contratação emergencial realizada pela Secretaria de Saúde.

Entre os pontos que continuarão sendo analisados pelo TCE-RO estão:
  • legalidade da dispensa emergencial;
  • justificativa para recontratação da mesma empresa;
  • aumento do valor estimado do contrato;
  • existência de cobertura orçamentária e financeira;
  • eventual responsabilização dos gestores.
O caso segue sob fiscalização da Corte de Contas e poderá gerar novas medidas caso as determinações não sejam cumpridas.
 
Processo continua em acompanhamento no Tribunal de Contas

Com a nova decisão, permanece válido o prazo anteriormente estabelecido pelo TCE-RO, que termina em 29 de maio de 2026.

O tribunal informou que um novo pedido de prorrogação poderá ser analisado futuramente, desde que acompanhado de justificativas concretas e documentação comprobatória.

A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO em 28 de abril de 2026.