A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 536/2025 e rejeitou, neste momento, o pedido da SESAU para ampliar em mais 60 dias o prazo concedido pelo tribunal.
TCE-RO acompanha contratação emergencial do hospital
O processo trata da fiscalização da contratação emergencial de empresa especializada para administrar:
- estrutura física;
- equipe de profissionais;
- serviços médico-hospitalares;
- fornecimento de insumos;
- funcionamento completo do Hospital Regional de Guajará-Mirim.
Segundo o TCE-RO, a fiscalização acompanha possíveis irregularidades relacionadas ao modelo emergencial adotado pela SESAU.
Tribunal já havia determinado abertura de licitação definitiva
Em decisão anterior, o tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Saúde:
O TCE-RO também estabeleceu multa de até R$ 81 mil em caso de descumprimento injustificado da ordem.
Em decisão anterior, o tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Saúde:
- publique edital;
- realize chamamento público;
- conclua a fase externa da licitação;
- formalize contrato definitivo;
- encerre sucessivas contratações emergenciais.
O TCE-RO também estabeleceu multa de até R$ 81 mil em caso de descumprimento injustificado da ordem.
SESAU alegou dificuldades técnicas e orçamentárias
Ao solicitar a prorrogação do prazo, o secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, informou que o processo ainda depende da conclusão de estudos técnicos e orçamentários.
Entre os argumentos apresentados pela SESAU estão:
- necessidade de finalizar estudo de impacto financeiro;
- adequações no PPA, LDO e LOA;
- operacionalização de dotações orçamentárias;
- complexidade técnica da contratação;
- necessidade de segurança jurídica;
- mudança recente na gestão da secretaria.
Relator afirma que pedido foi apresentado antes do fim do prazo
Apesar das justificativas, o conselheiro Jailson Viana de Almeida entendeu que o pedido foi protocolado antes mesmo do encerramento do prazo originalmente concedido.
Segundo a decisão, não há fundamento para ampliação do prazo enquanto ele ainda está em andamento.
O relator destacou que:
“a dilação de prazo é medida excepcional”.
Além disso, o magistrado observou que a SESAU não apresentou documentos suficientes que comprovassem impedimento concreto para cumprimento da determinação.
TCE-RO mantém fiscalização sobre contratos da SESAU
O tribunal também segue monitorando a contratação emergencial realizada pela Secretaria de Saúde.
Entre os pontos que continuarão sendo analisados pelo TCE-RO estão:
- legalidade da dispensa emergencial;
- justificativa para recontratação da mesma empresa;
- aumento do valor estimado do contrato;
- existência de cobertura orçamentária e financeira;
- eventual responsabilização dos gestores.
Processo continua em acompanhamento no Tribunal de Contas
Com a nova decisão, permanece válido o prazo anteriormente estabelecido pelo TCE-RO, que termina em 29 de maio de 2026.
O tribunal informou que um novo pedido de prorrogação poderá ser analisado futuramente, desde que acompanhado de justificativas concretas e documentação comprobatória.
A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO em 28 de abril de 2026.


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