
Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela Câmara Municipal de Buritis. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida.
A apuração teve início após uma representação apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que apontava possíveis falhas no Pregão Eletrônico nº 003/2026.
O contrato previa a contratação de uma empresa para gerenciar e intermediar a manutenção da frota de veículos oficiais do Legislativo municipal, incluindo fornecimento de peças por meio de rede credenciada.
Entre as principais alegações estavam:
- Restrição à competitividade do certame
- Proibição da chamada “taxa administrativa negativa”
- Possíveis falhas no planejamento da contratação
Na prática, isso significa que:
- O caso até poderia ser investigado
- Mas não foi considerado grave, urgente ou relevante o suficiente para mobilizar a estrutura do Tribunal
- 44 pontos no índice RROMa (acima do mínimo exigido de 40)
- Apenas 1 ponto na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) — muito abaixo do mínimo necessário
Sem o cumprimento dos critérios mínimos, o Tribunal entendeu que não havia base para conceder qualquer decisão cautelar.
O TCE-RO destacou que utiliza critérios técnicos para selecionar quais casos devem ser investigados com maior rigor. O objetivo é priorizar situações que tenham:
- Maior impacto financeiro
- Risco ao erário
- Relevância social
- Urgência comprovada
Mesmo com o arquivamento:
- A decisão será encaminhada aos responsáveis pela Câmara de Buritis
- O objetivo é que adotem, internamente, eventuais medidas administrativas


0 Comentários