Tribunal aponta falta de critérios técnicos mínimos para abrir investigação e reforça foco em casos mais relevantes

Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades em licitação para fornecimento de refeições no sistema prisional de Porto Velho. A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 00852/26, classificado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).

A representação foi apresentada por Vinicius Valentin Raduan Miguel, que questionou o Pregão Eletrônico nº 90646/2025, conduzido pela SUPEL e vinculado à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

O contrato previa a contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de refeições a detentos das unidades prisionais da capital por um período de 12 meses.

Entre as principais denúncias, estavam:

  • Possíveis falhas na pesquisa de preços;
  • Exigências de habilitação consideradas restritivas;
  • Problemas na estrutura dos lotes;
  • Supostas irregularidades em cláusulas contratuais;
  • Indícios de direcionamento da licitação.

O autor também pediu uma medida urgente para suspender o pregão.

Decisão do TCE-RO

O relator do caso, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, decidiu não dar seguimento ao processo e determinou o arquivamento da denúncia.

Segundo o Tribunal:

👉 A denúncia até atendia aos requisitos iniciais de admissibilidade,
👉 Mas não alcançou os critérios mínimos de seletividade, exigidos para abertura de investigação.

Por que o caso foi arquivado?

O TCE-RO utiliza critérios técnicos para decidir quais denúncias devem virar investigação. Entre eles estão:

  • Relevância
  • Risco
  • Gravidade
  • Urgência
  • Impacto financeiro

No caso analisado:

  • O índice técnico RROMa atingiu 70,60 pontos (considerado relevante);
  • Porém, a chamada matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) teve pontuação muito baixa (apenas 1 ponto).

Isso significa que:

  • A situação foi considerada sem gravidade relevante;
  • Sem urgência, já que o pregão já estava suspenso pela própria administração;
  • E sem risco de agravamento imediato.

Licitação já estava suspensa

Outro ponto importante destacado pelo Tribunal é que o próprio governo já havia suspendido o pregão por tempo indeterminado, para analisar questionamentos feitos por empresas participantes.

👉 Com isso, não havia risco imediato que justificasse uma intervenção urgente do TCE.

Pedido de suspensão perde efeito

Devido ao arquivamento do processo:

  • O pedido de medida cautelar para suspender a licitação foi considerado prejudicado, ou seja, perdeu o sentido de ser analisado.

Responsabilidade fica com a gestão

O TCE-RO também ressaltou que, nesse momento:

  • Cabe à própria administração pública (SEJUS e SUPEL)
    👉 analisar as falhas apontadas e corrigir eventuais problemas;

Esse entendimento segue o modelo das “três linhas de defesa” previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O que acontece agora?

Mesmo com o arquivamento:

  • A documentação será enviada ao secretário da SEJUS para providências;
  • As informações serão armazenadas pelo Tribunal;
  • E poderão subsidiar futuras fiscalizações.

Conclusão

A decisão reforça a estratégia do TCE-RO de atuar com base em priorização técnica, evitando abrir investigações quando não há indícios de gravidade ou urgência suficientes.

👉 Na prática, isso significa que nem toda denúncia vira auditoria imediata — o foco é concentrar esforços em casos com maior impacto ao dinheiro público.