Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades em licitação para fornecimento de refeições no sistema prisional de Porto Velho. A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 00852/26, classificado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).
A representação foi apresentada por Vinicius Valentin Raduan Miguel, que questionou o Pregão Eletrônico nº 90646/2025, conduzido pela SUPEL e vinculado à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).
O contrato previa a contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de refeições a detentos das unidades prisionais da capital por um período de 12 meses.
Entre as principais denúncias, estavam:
- Possíveis falhas na pesquisa de preços;
- Exigências de habilitação consideradas restritivas;
- Problemas na estrutura dos lotes;
- Supostas irregularidades em cláusulas contratuais;
- Indícios de direcionamento da licitação.
O autor também pediu uma medida urgente para suspender o pregão.
Decisão do TCE-RO
O relator do caso, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, decidiu não dar seguimento ao processo e determinou o arquivamento da denúncia.
Segundo o Tribunal:
👉 A denúncia até atendia aos requisitos iniciais de admissibilidade,
👉 Mas não alcançou os critérios mínimos de seletividade, exigidos para abertura de investigação.
Por que o caso foi arquivado?
O TCE-RO utiliza critérios técnicos para decidir quais denúncias devem virar investigação. Entre eles estão:
- Relevância
- Risco
- Gravidade
- Urgência
- Impacto financeiro
No caso analisado:
- O índice técnico RROMa atingiu 70,60 pontos (considerado relevante);
- Porém, a chamada matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) teve pontuação muito baixa (apenas 1 ponto).
Isso significa que:
- A situação foi considerada sem gravidade relevante;
- Sem urgência, já que o pregão já estava suspenso pela própria administração;
- E sem risco de agravamento imediato.
Licitação já estava suspensa
Outro ponto importante destacado pelo Tribunal é que o próprio governo já havia suspendido o pregão por tempo indeterminado, para analisar questionamentos feitos por empresas participantes.
👉 Com isso, não havia risco imediato que justificasse uma intervenção urgente do TCE.
Pedido de suspensão perde efeito
Devido ao arquivamento do processo:
- O pedido de medida cautelar para suspender a licitação foi considerado prejudicado, ou seja, perdeu o sentido de ser analisado.
Responsabilidade fica com a gestão
O TCE-RO também ressaltou que, nesse momento:
-
Cabe à própria administração pública (SEJUS e SUPEL)
👉 analisar as falhas apontadas e corrigir eventuais problemas;
Esse entendimento segue o modelo das “três linhas de defesa” previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O que acontece agora?
Mesmo com o arquivamento:
- A documentação será enviada ao secretário da SEJUS para providências;
- As informações serão armazenadas pelo Tribunal;
- E poderão subsidiar futuras fiscalizações.
Conclusão
A decisão reforça a estratégia do TCE-RO de atuar com base em priorização técnica, evitando abrir investigações quando não há indícios de gravidade ou urgência suficientes.
👉 Na prática, isso significa que nem toda denúncia vira auditoria imediata — o foco é concentrar esforços em casos com maior impacto ao dinheiro público.


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