Rondônia - Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acendeu alerta sobre possíveis prejuízos aos cofres públicos em contratos de pavimentação da rodovia RO-370. O caso envolve a empresa Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A e fiscais responsáveis pela obra, incluindo Diego Delani dos Santos.

A análise conduzida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto apontou irregularidades na execução de três contratos firmados com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO).

O principal problema identificado foi a substituição parcial de um insumo mais caro (asfalto diluído CM-30) por outro mais barato (emulsão asfáltica EAI) — sem comprovação documental adequada.

Essa troca teria gerado diferença de custos e possível prejuízo ao erário.
 
O corpo técnico do TCE-RO calculou que a empresa deve devolver:
  • R$ 982.000,28 (valor total estimado do prejuízo)
Por outro lado, a empresa reconheceu parcialmente o problema e propôs devolver:
  • R$ 890.686,95
A diferença entre os cálculos é de R$ 91.313,33, que ainda será analisada.

O TCE-RO determinou que a empresa tem 30 dias para escolher uma das opções:

✔️ Devolver o valor integral de R$ 982 mil, conforme apontado pelo Tribunal
ou
✔️ Devolver R$ 890 mil e apresentar documentos (notas fiscais e comprovantes de transporte) para justificar a diferença restante

Caso não cumpra, o processo pode evoluir para uma Tomada de Contas Especial, o que pode resultar em sanções mais severas.

A decisão também mantém medidas para evitar novos prejuízos:
  • Retenção de R$ 104.432,32 relacionados à 21ª medição da obra
  • Proibição de liberar garantias contratuais ou pagamentos finais
  • Obrigação do DER-RO de apresentar planilhas corrigidas e detalhamento financeiro
Segundo o TCE-RO, a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar:
  • A compra do insumo original (CM-30)
  • A correta aplicação dos materiais na obra
Além disso, foram identificadas divergências em:
  • Quantidade de insumos utilizados
  • Preços unitários adotados
  • Cálculo de transporte e atualização monetária
Para evitar decisões conflitantes, o relator determinou a unificação dos processos, já que todos tratam:
  • Do mesmo tipo de obra (pavimentação asfáltica)
  • Do mesmo órgão (DER-RO)
  • Da mesma empresa contratada
Apesar de várias falhas já terem sido corrigidas ao longo do processo, ainda restam dois pontos críticos:
  • Possível pagamento acima do valor executado
  • Diferença de custos pela troca de insumos
Esses fatores podem configurar dano ao erário, o que justifica a atuação rigorosa do Tribunal.

A decisão reforça o papel do TCE-RO na fiscalização de obras públicas e na proteção do dinheiro público.

Agora, o desfecho depende da resposta da empresa:
  • Se houver devolução parcial ou total
  • Ou se será necessário aprofundar a investigação
O caso segue em análise e pode ter novos desdobramentos nas próximas semanas.