Rondônia - Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos (decisão colegiada), diante das provas processuais em recurso de apelação, reformaram a sentença do juízo de 1º grau e determinaram a recuperação do registro de nascimento de um cidadão que não conseguiu encontrá-lo nos arquivos do Cartório de Registro Civil de Santo Antônio do Leverger, em Mato Grosso.
Consta na decisão colegiada da 1ª Câmara Cível que a sentença do juízo de 1º grau limitou-se apenas à correção de dados de nomes, pois não enfrentou o pedido principal sobre a restauração total da certidão de nascimento não encontrada no cartório de registro civil (restauração do assento), assim como a inserção do local correto onde o cidadão nasceu (naturalidade).
Para o relator do recurso de apelação, desembargador Rowilson Teixeira, “o direito ao nome, à filiação e à naturalidade insere-se no âmbito dos direitos da personalidade, com assento constitucional na dignidade da pessoa humana”. Por isso, segundo o relator, a atuação jurisdicional deve ser orientada no sentido de assegurar a máxima efetividade desses direitos, sobretudo em hipóteses como a do caso, uma vez que não existe conflito, mas sim o pedido de restauração de registro de nascimento para a regularização da identidade civil de uma pessoa.
Ainda de acordo com o voto do relator, o recurso de apelação contém provas idôneas, tais como a certidão de nascimento da genitora do autor e o depoimento desta, a certidão de nascimento de um irmão, assim como a certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro Civil de Santo Antônio do Leverger. Isso comprova a veracidade relativa ao pedido de restauração do registro de nascimento.
A decisão determinou a inclusão do nome correto da genitora, do nome correto da avó materna e da naturalidade do apelante, bem como dos demais dados constantes nos documentos apresentados, promovendo-se as averbações e comunicações necessárias junto ao cartório competente.
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026. Participaram da sessão, os desembargadores José Antonio Robles (Presidente da Câmara), Rowilson Teixeira (Relator) e Raduan Miguel.
Apelação Cível n. 7011799-43.2025.8.22.0005
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional


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