Rondônia
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu reunir em um único processo as discussões sobre a realização de concurso público para professores da rede estadual, incluindo o magistério indígena.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00920/26, que trata de suposta omissão do Governo de Rondônia na realização de concurso público para professores indígenas.

O caso foi apresentado ao TCE-RO pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), pela Associação Kanindé e pela Associação Indígena da Aldeia Beijarana (AIAB).

As entidades afirmam que o Estado de Rondônia ainda não realizou concurso específico para o cargo de professor indígena, mesmo após mais de 15 anos da criação da carreira pela Lei Complementar nº 578/2010.

Segundo os denunciantes, centenas de profissionais continuam atuando apenas por contratos temporários renovados sucessivamente.

Na representação apresentada ao Tribunal de Contas, as entidades pediram medidas urgentes para obrigar o Estado a:
  • apresentar diagnóstico completo do quadro do magistério indígena;
  • realizar concurso público específico;
  • abrir ao menos 285 vagas para professor indígena;
  • criar 200 vagas para sabedores indígenas;
  • encerrar contratações temporárias sucessivas.
Os autores também questionaram a legalidade do artigo 35 da Lei Complementar nº 578/2010, alegando que a norma permite renovações ilimitadas de contratos temporários.

Ao analisar o caso, a equipe técnica do Tribunal concluiu que a mesma discussão já está sendo tratada em outro processo mais amplo dentro da própria Corte de Contas.

Esse processo anterior acompanha a política estadual de concursos públicos na área da educação, inclusive em relação ao magistério indígena.

Por esse motivo, o TCE-RO entendeu que não seria necessário abrir uma nova fiscalização separada.
Concurso para professores indígenas segue sem prazo definido

Segundo a decisão, o Governo de Rondônia informou que estuda a realização de concurso específico para professores indígenas, mas ainda não apresentou cronograma oficial nem prazo concreto para publicação do edital.

O tribunal destacou que a ausência de definição objetiva demonstra a necessidade de acompanhamento contínuo da situação.

As entidades também haviam solicitado tutela de urgência para obrigar o Estado a lançar o concurso em até 30 dias e concluir o certame em 180 dias.

No entanto, o conselheiro Paulo Curi Neto considerou o pedido prejudicado, já que o tema continuará sendo tratado no processo mais abrangente que já tramita no TCE-RO.

Na decisão monocrática nº 0158/2026-GCPCN, o TCE-RO determinou:
  • o apensamento do novo processo à Representação nº 2267/25;
  • o acompanhamento conjunto das medidas relacionadas aos concursos da educação estadual;
  • a comunicação oficial à SEDUC, Controladoria-Geral do Estado e entidades interessadas.
O Tribunal de Contas reforçou que o acompanhamento da realização do concurso público para professores indígenas continuará em andamento dentro do processo principal.

A Corte deverá fiscalizar os estudos conduzidos pelo Governo de Rondônia e as futuras providências para eventual abertura do certame voltado ao magistério indígena e demais cargos da educação estadual.