Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu reunir em um único processo as discussões sobre a realização de concurso público para professores da rede estadual, incluindo o magistério indígena.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00920/26, que trata de suposta omissão do Governo de Rondônia na realização de concurso público para professores indígenas.
O caso foi apresentado ao TCE-RO pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), pela Associação Kanindé e pela Associação Indígena da Aldeia Beijarana (AIAB).
As entidades afirmam que o Estado de Rondônia ainda não realizou concurso específico para o cargo de professor indígena, mesmo após mais de 15 anos da criação da carreira pela Lei Complementar nº 578/2010.
Segundo os denunciantes, centenas de profissionais continuam atuando apenas por contratos temporários renovados sucessivamente.
Na representação apresentada ao Tribunal de Contas, as entidades pediram medidas urgentes para obrigar o Estado a:
- apresentar diagnóstico completo do quadro do magistério indígena;
- realizar concurso público específico;
- abrir ao menos 285 vagas para professor indígena;
- criar 200 vagas para sabedores indígenas;
- encerrar contratações temporárias sucessivas.
Ao analisar o caso, a equipe técnica do Tribunal concluiu que a mesma discussão já está sendo tratada em outro processo mais amplo dentro da própria Corte de Contas.
Esse processo anterior acompanha a política estadual de concursos públicos na área da educação, inclusive em relação ao magistério indígena.
Por esse motivo, o TCE-RO entendeu que não seria necessário abrir uma nova fiscalização separada.
Concurso para professores indígenas segue sem prazo definido
Segundo a decisão, o Governo de Rondônia informou que estuda a realização de concurso específico para professores indígenas, mas ainda não apresentou cronograma oficial nem prazo concreto para publicação do edital.
O tribunal destacou que a ausência de definição objetiva demonstra a necessidade de acompanhamento contínuo da situação.
As entidades também haviam solicitado tutela de urgência para obrigar o Estado a lançar o concurso em até 30 dias e concluir o certame em 180 dias.
No entanto, o conselheiro Paulo Curi Neto considerou o pedido prejudicado, já que o tema continuará sendo tratado no processo mais abrangente que já tramita no TCE-RO.
Na decisão monocrática nº 0158/2026-GCPCN, o TCE-RO determinou:
- o apensamento do novo processo à Representação nº 2267/25;
- o acompanhamento conjunto das medidas relacionadas aos concursos da educação estadual;
- a comunicação oficial à SEDUC, Controladoria-Geral do Estado e entidades interessadas.
A Corte deverá fiscalizar os estudos conduzidos pelo Governo de Rondônia e as futuras providências para eventual abertura do certame voltado ao magistério indígena e demais cargos da educação estadual.


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