Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Urupá, relacionado à contratação de empresa para gerenciamento do Programa Cartão Vale-Feira.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00785/26/TCE-RO.
Empresa alegou restrição à concorrência em licitação de R$ 1,5 milhão
A representação foi apresentada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços LTDA., que apontou possíveis irregularidades no edital do pregão realizado pela Prefeitura de Urupá.
Segundo a denúncia, o edital exigia:
- fornecimento de máquinas POS;
- limitação da taxa administrativa em até 3,6%;
- critérios que poderiam restringir a competitividade entre empresas participantes.
A empresa pediu ainda tutela antecipada para suspender o certame e obrigar a prefeitura a republicar o edital com alterações.
TCE-RO entendeu que caso não atingiu critérios mínimos para investigação prioritária
Apesar de a denúncia ter sido considerada admissível, a equipe técnica do TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os requisitos mínimos de seletividade para abertura de ação específica de fiscalização.
Na análise técnica:
- o caso obteve 50 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido;
- porém recebeu apenas 1 ponto na Matriz GUT, quando o mínimo necessário seria 40 pontos.
- Gravidade;
- Urgência;
- Tendência de agravamento.
Tribunal destacou que arquivamento não significa aprovação total do edital
Na decisão, o relator ressaltou que o arquivamento não representa julgamento definitivo sobre a legalidade do pregão eletrônico da Prefeitura de Urupá.
O TCE-RO explicou que a análise de seletividade serve para definir prioridades de fiscalização, levando em consideração critérios técnicos e disponibilidade de recursos.
O conselheiro destacou que:
“o não processamento desta matéria não implica juízo de mérito sobre as alegações da comunicante”.
O tribunal também observou que o pregão contou com participação de seis empresas, o que foi considerado um indicativo de competitividade no certame.
Pedido para suspender licitação foi considerado prejudicado
Com o arquivamento do PAP, o pedido de tutela antecipatória apresentado pela empresa também foi considerado prejudicado.
De acordo com a decisão, não haveria lógica em conceder medida urgente para um caso que não foi selecionado como prioritário dentro dos critérios internos de fiscalização do TCE-RO.
Com o arquivamento do PAP, o pedido de tutela antecipatória apresentado pela empresa também foi considerado prejudicado.
De acordo com a decisão, não haveria lógica em conceder medida urgente para um caso que não foi selecionado como prioritário dentro dos critérios internos de fiscalização do TCE-RO.
Prefeitura de Urupá terá de registrar providências em prestação de contas
Mesmo com o arquivamento, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Urupá e a Controladoria-Geral do Município registrem, na prestação de contas de 2026, todas as providências relacionadas às informações apresentadas na denúncia.
Os responsáveis citados na decisão são:
- Ezequiel Saldanha;
- Adeilson Pereira.
Entenda o que é o Programa Cartão Vale-Feira
O Programa Cartão Vale-Feira é uma iniciativa social do Município de Urupá voltada à concessão de benefício por meio de cartões eletrônicos utilizados para aquisição de alimentos e produtos autorizados na rede credenciada.
A licitação discutida no processo buscava contratar empresa especializada para administrar os cartões eletrônicos com chip de segurança e gerenciamento das transações.


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