Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Urupá, relacionado à contratação de empresa para gerenciamento do Programa Cartão Vale-Feira.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00785/26/TCE-RO.
 
Empresa alegou restrição à concorrência em licitação de R$ 1,5 milhão

A representação foi apresentada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços LTDA., que apontou possíveis irregularidades no edital do pregão realizado pela Prefeitura de Urupá.

Segundo a denúncia, o edital exigia:
  • fornecimento de máquinas POS;
  • limitação da taxa administrativa em até 3,6%;
  • critérios que poderiam restringir a competitividade entre empresas participantes.
O contrato possui valor estimado em R$ 1.581.000,00 e prevê a operacionalização do programa social Cartão Vale-Feira no município.

A empresa pediu ainda tutela antecipada para suspender o certame e obrigar a prefeitura a republicar o edital com alterações.

TCE-RO entendeu que caso não atingiu critérios mínimos para investigação prioritária

Apesar de a denúncia ter sido considerada admissível, a equipe técnica do TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os requisitos mínimos de seletividade para abertura de ação específica de fiscalização.

Na análise técnica:
  • o caso obteve 50 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido;
  • porém recebeu apenas 1 ponto na Matriz GUT, quando o mínimo necessário seria 40 pontos.
A Matriz GUT avalia três critérios:
  • Gravidade;
  • Urgência;
  • Tendência de agravamento.
Segundo o tribunal, a denúncia não apresentou indícios suficientes de dano ao erário, urgência ou risco iminente que justificassem prioridade de atuação da Corte.
 
Tribunal destacou que arquivamento não significa aprovação total do edital

Na decisão, o relator ressaltou que o arquivamento não representa julgamento definitivo sobre a legalidade do pregão eletrônico da Prefeitura de Urupá.

O TCE-RO explicou que a análise de seletividade serve para definir prioridades de fiscalização, levando em consideração critérios técnicos e disponibilidade de recursos.

O conselheiro destacou que:

“o não processamento desta matéria não implica juízo de mérito sobre as alegações da comunicante”.

O tribunal também observou que o pregão contou com participação de seis empresas, o que foi considerado um indicativo de competitividade no certame. 

Pedido para suspender licitação foi considerado prejudicado

Com o arquivamento do PAP, o pedido de tutela antecipatória apresentado pela empresa também foi considerado prejudicado.

De acordo com a decisão, não haveria lógica em conceder medida urgente para um caso que não foi selecionado como prioritário dentro dos critérios internos de fiscalização do TCE-RO.
 
Prefeitura de Urupá terá de registrar providências em prestação de contas

Mesmo com o arquivamento, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Urupá e a Controladoria-Geral do Município registrem, na prestação de contas de 2026, todas as providências relacionadas às informações apresentadas na denúncia.

Os responsáveis citados na decisão são:
  • Ezequiel Saldanha;
  • Adeilson Pereira.
Além disso, o TCE-RO informou que os dados do caso permanecerão armazenados no banco de informações da Corte e poderão subsidiar futuras auditorias e fiscalizações em contratos e licitações do município.
 
Entenda o que é o Programa Cartão Vale-Feira

O Programa Cartão Vale-Feira é uma iniciativa social do Município de Urupá voltada à concessão de benefício por meio de cartões eletrônicos utilizados para aquisição de alimentos e produtos autorizados na rede credenciada.

A licitação discutida no processo buscava contratar empresa especializada para administrar os cartões eletrônicos com chip de segurança e gerenciamento das transações.