Rondônia - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra um homem que fazia extração ilegal de grande quantidade de areia, na Estrada do Araçá, próximo à BR-364, em Pimenta Bueno (RO). Segundo o MPF, a extração clandestina causou prejuízo financeiro à União e degradação ambiental de grande magnitude.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine que o réu pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, em razão dos prejuízos causados ao bioma amazônico e da repetição da exploração ilegal, mesmo após autuação da Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O MPF também pede que o réu seja condenado a contratar a elaboração de um plano de recuperação de área degradada (Prad), por profissional habilitado e com aprovação dos órgãos ambientais, de toda área impactada. As etapas de revitalização que forem estabelecidas no Prad devem ser cumpridas integralmente, com destaque para o isolamento da área, a correção do solo, a recomposição da cava (escavação aberta) e o plantio de espécies nativas. Caso a revitalização não seja cumprida, o MPF pede a aplicação de multa diária, a ser calculada pela Justiça Federal.

Outro pedido é que o réu pague indenização pelo dano material decorrente da usurpação de matéria-prima pertencente à União, no valor mínimo de R$ 9 mil, correspondente ao preço de mercado da areia extraída clandestinamente, conforme constatado em uma autuação da Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor pode ser aumentado após perícia técnica no local e deve ser revertido à União.
A Justiça vai decidir também sobre o pedido do MPF de inversão do ônus da prova, ou seja, que o réu tenha a obrigação de provar que sua atividade não causou danos ambientais ou que a área foi devidamente recuperada.
A prática clandestina causou impacto diretamente sobre cerca de 2.500 m² de solo, sem que tenha ocorrido qualquer reparação. Na ação, o procurador da República André Porreca destacou que a areia usurpada, extraída, beneficiada e comercializada é de natureza não renovável, pois não há possibilidade de restituição, uma vez que já foi consumida no mercado da construção civil de Pimenta Bueno e adjacências.

A Justiça vai decidir também sobre o pedido do MPF de inversão do ônus da prova, ou seja, que o réu tenha a obrigação de provar que sua atividade não causou danos ambientais ou que a área foi devidamente recuperada.
A prática clandestina causou impacto diretamente sobre cerca de 2.500 m² de solo, sem que tenha ocorrido qualquer reparação. Na ação, o procurador da República André Porreca destacou que a areia usurpada, extraída, beneficiada e comercializada é de natureza não renovável, pois não há possibilidade de restituição, uma vez que já foi consumida no mercado da construção civil de Pimenta Bueno e adjacências.

Escala industrial – Durante a apuração, o MPF foi informado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) que não havia licença ambiental ou autorização válida para a realização de lavra ou movimentação de solo nas coordenadas indicadas. A ANM também afirmou ao MPF que o processo minerário que tramitava na Agência não estava outorgado e não representava qualquer respaldo jurídico para a exploração mineral.
Em fevereiro de 2024, a ANM determinou a paralisação imediata da exploração mineral clandestina na Estrada do Araçá, em Pimenta Bueno. Em vistoria presencial, a Agência constatou que já havia extração de areia enquanto o processo estava em fase de licenciamento, com pedido pendente de guia de utilização.
Na ocasião da vistoria, foram encontradas no local uma draga equipada com motor estacionário, bomba de sucção e tubulação, além de uma planta de beneficiamento (lavador) e uma carreta, mobilizando três trabalhadores em uma cava com dimensões aproximadas de 50 por 50 metros. Para o MPF, isso demonstra que a exploração mineral foi estruturada profissionalmente e mantida em proporção industrial.
Segundo o MPF, o réu é reincidente na exploração clandestina de recursos minerais, pois já foi denunciado, perante a Justiça Federal de Rondônia, pela prática dos mesmos crimes de extração ilegal de matéria-prima pertencente à União e exploração de recursos minerais sem autorização. Em 2023, ele celebrou acordo de não persecução penal, mas um ano depois foi flagrado em nova infração.
De acordo com a Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, integram o patrimônio da União. A exploração desses recursos minerais é monopólio de outorga federal, da ANM, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Crimes – O réu já responde pelos mesmos fatos em uma ação penal ajuizada pelo MPF. O órgão o acusa de ter cometido os crimes de extração mineral clandestina (art. 55 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98) e usurpação de matéria-prima da União (art. 2º da Lei de Crimes contra a Ordem Econômica, Lei nº 8.176/91).
Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.
Ação Civil Pública nº 1012589-50.2026.4.01.4100
Ação Penal nº 1006379-17.2025.4.01.4100
Consulta processual
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia
Em fevereiro de 2024, a ANM determinou a paralisação imediata da exploração mineral clandestina na Estrada do Araçá, em Pimenta Bueno. Em vistoria presencial, a Agência constatou que já havia extração de areia enquanto o processo estava em fase de licenciamento, com pedido pendente de guia de utilização.
Na ocasião da vistoria, foram encontradas no local uma draga equipada com motor estacionário, bomba de sucção e tubulação, além de uma planta de beneficiamento (lavador) e uma carreta, mobilizando três trabalhadores em uma cava com dimensões aproximadas de 50 por 50 metros. Para o MPF, isso demonstra que a exploração mineral foi estruturada profissionalmente e mantida em proporção industrial.
Segundo o MPF, o réu é reincidente na exploração clandestina de recursos minerais, pois já foi denunciado, perante a Justiça Federal de Rondônia, pela prática dos mesmos crimes de extração ilegal de matéria-prima pertencente à União e exploração de recursos minerais sem autorização. Em 2023, ele celebrou acordo de não persecução penal, mas um ano depois foi flagrado em nova infração.
De acordo com a Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, integram o patrimônio da União. A exploração desses recursos minerais é monopólio de outorga federal, da ANM, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Crimes – O réu já responde pelos mesmos fatos em uma ação penal ajuizada pelo MPF. O órgão o acusa de ter cometido os crimes de extração mineral clandestina (art. 55 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98) e usurpação de matéria-prima da União (art. 2º da Lei de Crimes contra a Ordem Econômica, Lei nº 8.176/91).
Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.
Ação Civil Pública nº 1012589-50.2026.4.01.4100
Ação Penal nº 1006379-17.2025.4.01.4100
Consulta processual
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia


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