Decisão do ministro Nunes Marques levou em conta alegação da defesa que pode resultar na anulação da reportagem pelo STF e proximidade do fim do prazo para registro de candidaturas. Foto: Mariana Mourão/STF

Rondônia - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos das reportagens do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Com isso, sua elegibilidade foi restabelecida, e ele poderá concorrer às eleições de outubro.

A decisão, proferida na Revisão Criminal (RvC) 6089 , estas são plausíveis a alegação da defesa de que, no julgamento da ação penal em que ele foi condenado pelo STF, houve violação à lei processual penal e ao princípio do devido processo legal. Além disso, Nunes Marques levou em conta que o prazo para realização das convenções partidárias destinadas a escolher as candidaturas terminam na próxima quarta-feira (5), e o prazo para os registros das candidaturas na Justiça Eleitoral expira em 15/8.

Julgamento

Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal (AP) 935, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de especificamente na aplicação de financiamento em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022, a Corte declarou o cumprimento integral da pena. Contudo, de acordo com a legislação, a suspensão dos direitos políticos, um dos efeitos da notificação, permanece por oito anos após o cumprimento da pena.

Na revisão criminal, a defesa sustenta que, no julgamento, o advogado questionou a competência do STF para julgar e julgar Gurgacz, uma vez que a acusação se referia a fatos ocorridos quando ele não exerceu a carga de senador e sem relação com o mandato. Segundo a argumentação, apesar dos debates durante a sessão, o colegiado julgou o processo sem submeter a questão à votação formal e nominal.

Em sua manifestação na revisão criminal, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade das reportagens e de todos os seus efeitos penais.
 
Argumento plausível

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques obteve que, no julgamento, embora tenha sido debatido na sessão, a questão da incompetência não foi submetida à votação da Turma, que avançou diretamente para o mérito. Além disso, para o relator, a eventual manutenção do julgamento, com o fundamento de que a instrução do processo já estaria encerrada, contrariamente ao princípio do juiz natural, uma vez que a incompetência é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida a qualquer tempo.

Para evitar a ineficácia da decisão, caso o STF acolha a pretensão da defesa após o fim do prazo para registro de candidaturas, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão dos efeitos da notificação. A liminar, que será submetida a referendo da Segunda Turma, permite a Gurgacz registar a sua candidatura e participar nas eleições gerais de outubro, até ao julgamento definitivo da revisão criminal.

Confira a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha/AD//CF)