
Ação questiona decreto paulista que restringe benefícios fiscais e pode afetar o comércio em Rondônia; ministra Cármen Lúcia pede explicações ao governo de SP
Rondônia - O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (União Brasil), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7822) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando um decreto do Estado de São Paulo que restringe benefícios fiscais concedidos a produtos com destino às Áreas de Livre Comércio (ALCs), como a de Guajará-Mirim, em Rondônia.
No centro da disputa está o Decreto nº 65.255/2020, publicado pelo governo paulista, que estabelece a validade do incentivo fiscal apenas até 31 de dezembro de 2024. Esse incentivo está relacionado à isenção do ICMS na origem das mercadorias destinadas às ALCs, prevista no Convênio ICMS 52/1992.
Para Marcos Rocha, a medida adotada de forma unilateral por São Paulo fere o pacto federativo e prejudica o desenvolvimento econômico de regiões mais carentes, como Guajará-Mirim. O governador argumenta ainda que a norma paulista agrava a guerra fiscal entre os estados, exigindo que o imposto seja recolhido no território de origem, o que gera desvantagens competitivas para empresas que operam na região de fronteira em Rondônia.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, já solicitou esclarecimentos ao governo de São Paulo, dando andamento ao processo que poderá impactar diretamente a política de incentivos fiscais do país.
Na ação, Marcos Rocha também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já derrubou normas estaduais consideradas inconstitucionais por interferirem nas relações fiscais entre entes da federação. Ele pede que a Corte estabeleça um entendimento definitivo sobre o tema, garantindo segurança jurídica e equilíbrio fiscal entre os estados.
A decisão do STF poderá ter efeito direto sobre o futuro das Áreas de Livre Comércio no Brasil, especialmente em estados da região Norte que dependem desses incentivos para promover a integração e o crescimento econômico.
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