Algumas atividades de edição jornalística estão permitidas para MEI, mas agência de notícias exige microempresa

Rondônia Muitos empreendedores digitais que desejam formalizar um portal ou blog jornalístico têm dúvidas se podem abrir um CNPJ na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). A resposta é sim, desde que a atividade escolhida esteja entre as permitidas.

Entre os Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) aceitos, estão:
  • Editor de Revistas (5813-1/00): voltado à produção de conteúdo em formato de revista, inclusive online.
  • Edição de Jornais Diários (5812-3/00): para quem pretende publicar notícias de forma diária.
  • Edição de Jornais Não-Diários (5812-3/02): direcionado a quem publica conteúdo periódico, mas não todos os dias.
Essas atividades permitem que portais de notícias atuem de forma legalizada, com CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso a benefícios previdenciários.

Para se formalizar, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor no site do Governo Federal (gov.br), escolher a atividade mais adequada, preencher o cadastro com os dados pessoais e respeitar o limite de faturamento anual, que é de até R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil para atividades da Tabela B).
Atenção às restrições

Nem todas as atividades jornalísticas estão disponíveis para MEI. O CNAE de Agências de Notícias (6391-7/00), por exemplo, não é permitido e exige a abertura de uma microempresa (ME).

Além disso, outros segmentos relacionados ao conteúdo digital, como portais e provedores de informação na internet (CNAE 6319-4/00), também podem ser considerados, dependendo da proposta do negócio.

Assim, quem deseja atuar com jornalismo digital pode se beneficiar da formalização como MEI, desde que escolha corretamente o CNAE, respeite os limites de faturamento e siga as regras estabelecidas pela categoria.

Fonte: NA MIRA DO POVO