Rondônia – Muitos empreendedores digitais que desejam formalizar um portal ou blog jornalístico têm dúvidas se podem abrir um CNPJ na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). A resposta é sim, desde que a atividade escolhida esteja entre as permitidas.
Entre os Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) aceitos, estão:
- Editor de Revistas (5813-1/00): voltado à produção de conteúdo em formato de revista, inclusive online.
- Edição de Jornais Diários (5812-3/00): para quem pretende publicar notícias de forma diária.
- Edição de Jornais Não-Diários (5812-3/02): direcionado a quem publica conteúdo periódico, mas não todos os dias.
Para se formalizar, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor no site do Governo Federal (gov.br), escolher a atividade mais adequada, preencher o cadastro com os dados pessoais e respeitar o limite de faturamento anual, que é de até R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil para atividades da Tabela B).
Atenção às restrições
Nem todas as atividades jornalísticas estão disponíveis para MEI. O CNAE de Agências de Notícias (6391-7/00), por exemplo, não é permitido e exige a abertura de uma microempresa (ME).
Além disso, outros segmentos relacionados ao conteúdo digital, como portais e provedores de informação na internet (CNAE 6319-4/00), também podem ser considerados, dependendo da proposta do negócio.
Assim, quem deseja atuar com jornalismo digital pode se beneficiar da formalização como MEI, desde que escolha corretamente o CNAE, respeite os limites de faturamento e siga as regras estabelecidas pela categoria.
Fonte: NA MIRA DO POVO


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