Vista aérea do município de Ji-Paraná, em Rondônia

Rondônia - O Município de Ji-Paraná foi novamente alvo de análise do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), desta vez envolvendo a Concorrência Eletrônica nº 0010/SUPECOL/PMJP/RO/2025, que trata da contratação de empresa para destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.

A decisão foi proferida no Processo nº 00350/2026 (Procedimento Apuratório Preliminar – PAP) e resultou no arquivamento do caso sem análise de mérito.
 
Entenda o caso

A denúncia foi apresentada por Silvino Gomes da Silva Neto, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório da Prefeitura de Ji-Paraná para contratação de empresa especializada em:
  • Destinação de resíduos sólidos domiciliares
  • Tratamento de resíduos comerciais
  • Atendimento à zona urbana e distritos do município
O procedimento questionado está vinculado ao Processo Administrativo nº 1-12227/2025.
 
Por que o TCE-RO arquivou o processo?

O relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, decidiu pelo arquivamento com base no chamado instituto da continência.
 
O que isso significa?

O Tribunal identificou que já existe outro processo em andamento (Processo nº 00337/26/TCE-RO) analisando exatamente o mesmo objeto, com as mesmas partes e fundamentos jurídicos.

Dessa forma:
  • Não pode haver dois processos analisando os mesmos fatos simultaneamente;
  • O processo mais recente deve ser arquivado;
  • A análise continua normalmente no processo anterior.
Pedido de suspensão foi considerado prejudicado

O denunciante também solicitou tutela de urgência para suspender imediatamente a licitação.

No entanto, o Tribunal entendeu que:
  • O caso não atingiu os índices mínimos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019;
  • Já existe decisão anterior suspendendo o certame no processo principal.
  • Portanto, o pedido de liminar ficou prejudicado.
Licitação já está suspensa em outro processo

Importante destacar que, no Processo nº 00337/26/TCE-RO, o próprio TCE-RO já concedeu tutela provisória de urgência determinando a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 0010/2025.

Entre os principais pontos questionados naquele processo estão:
  • Orçamento-base considerado subdimensionado
  • Problemas na composição do BDI
  • Possíveis falhas na modelagem contratual
  • Riscos na estruturação do sistema de transbordo e destinação dos resíduos
Quem é o responsável citado

O processo envolve o prefeito de Ji-Paraná, Affonso Antônio Candido, além de servidores responsáveis pela condução da licitação.
 
O que muda para Ji-Paraná?

Com a nova decisão:

✔️ Este processo específico foi arquivado
✔️ A análise segue concentrada no Processo nº 00337/26
✔️ A licitação permanece suspensa até nova decisão do Tribunal

O TCE-RO reforçou que a medida evita duplicidade de esforços e garante maior racionalidade administrativa.
 
Licitação do lixo em Ji-Paraná segue sob fiscalização

A contratação para gestão e destinação de resíduos sólidos é considerada estratégica para o município, especialmente diante das exigências ambientais e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

A continuidade ou eventual anulação do certame dependerá da conclusão da análise técnica no processo principal que segue em tramitação.