Rondônia - O Município de Ji-Paraná foi novamente alvo de análise do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), desta vez envolvendo a Concorrência Eletrônica nº 0010/SUPECOL/PMJP/RO/2025, que trata da contratação de empresa para destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.
A decisão foi proferida no Processo nº 00350/2026 (Procedimento Apuratório Preliminar – PAP) e resultou no arquivamento do caso sem análise de mérito.
Entenda o caso
A denúncia foi apresentada por Silvino Gomes da Silva Neto, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório da Prefeitura de Ji-Paraná para contratação de empresa especializada em:
- Destinação de resíduos sólidos domiciliares
- Tratamento de resíduos comerciais
- Atendimento à zona urbana e distritos do município
Por que o TCE-RO arquivou o processo?
O relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, decidiu pelo arquivamento com base no chamado instituto da continência.
O que isso significa?
O Tribunal identificou que já existe outro processo em andamento (Processo nº 00337/26/TCE-RO) analisando exatamente o mesmo objeto, com as mesmas partes e fundamentos jurídicos.
Dessa forma:
- Não pode haver dois processos analisando os mesmos fatos simultaneamente;
- O processo mais recente deve ser arquivado;
- A análise continua normalmente no processo anterior.
O denunciante também solicitou tutela de urgência para suspender imediatamente a licitação.
No entanto, o Tribunal entendeu que:
- O caso não atingiu os índices mínimos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019;
- Já existe decisão anterior suspendendo o certame no processo principal.
- Portanto, o pedido de liminar ficou prejudicado.
Importante destacar que, no Processo nº 00337/26/TCE-RO, o próprio TCE-RO já concedeu tutela provisória de urgência determinando a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 0010/2025.
Entre os principais pontos questionados naquele processo estão:
- Orçamento-base considerado subdimensionado
- Problemas na composição do BDI
- Possíveis falhas na modelagem contratual
- Riscos na estruturação do sistema de transbordo e destinação dos resíduos
O processo envolve o prefeito de Ji-Paraná, Affonso Antônio Candido, além de servidores responsáveis pela condução da licitação.
O que muda para Ji-Paraná?
Com a nova decisão:
✔️ Este processo específico foi arquivado
✔️ A análise segue concentrada no Processo nº 00337/26
✔️ A licitação permanece suspensa até nova decisão do Tribunal
O TCE-RO reforçou que a medida evita duplicidade de esforços e garante maior racionalidade administrativa.
Licitação do lixo em Ji-Paraná segue sob fiscalização
A contratação para gestão e destinação de resíduos sólidos é considerada estratégica para o município, especialmente diante das exigências ambientais e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
A continuidade ou eventual anulação do certame dependerá da conclusão da análise técnica no processo principal que segue em tramitação.


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