Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposto uso irregular de verbas públicas e falta de transparência na seleção de equipes para os Jogos Intermunicipais de Rondônia (JIR) 2025, em Porto Velho.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no Processo nº 02826/25, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
 
Entenda o caso: denúncia sobre o JIR 2025 em Porto Velho

A apuração teve início após uma manifestação anônima enviada à Ouvidoria do TCE-RO, relatando possíveis irregularidades na seleção das equipes de voleibol que representariam Porto Velho no JIR 2025.

A denúncia apontava:
  • Ausência de edital público;
  • Falta de critérios objetivos;
  • Seleção baseada apenas em ranking interno;
  • Comunicação por grupo fechado de WhatsApp;
  • Possível uso indevido de recursos públicos.
O caso envolvia a Prefeitura Municipal de Porto Velho e a então Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, atualmente Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SEMTEL).

Entre os citados estavam:

Leonardo Barreto de Moraes, prefeito de Porto Velho;
Cassio Moura Silva, secretário municipal;
Jonhy Milson Oliveira Martins, controlador geral do município.
 
Ministério do Esporte também analisou o caso

O Ministério do Esporte chegou a se manifestar sobre a situação (NUP 58000.000606/2025-91).

No documento, o órgão reconheceu que, caso comprovadas, as falhas poderiam indicar afronta aos princípios da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal).

Por outro lado, destacou que:
  • As federações esportivas possuem autonomia constitucional (art. 217 da CF);
  • O Ministério não tem competência para interferir em processos seletivos conduzidos por federações;
  • Eventuais apurações deveriam ser encaminhadas ao Ministério Público ou órgãos de controle.
Por que o TCE-RO arquivou o processo?

O caso foi analisado sob os critérios da Resolução nº 291/2019 do TCE-RO, que estabelece um filtro de seletividade para definir quais denúncias devem gerar auditorias formais.

A Secretaria-Geral de Controle Externo aplicou o chamado Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade).

Resultado:

A denúncia atingiu 33,6 pontos, abaixo do mínimo de 40 exigido para abertura de ação de controle.

Além disso, o Tribunal destacou que:
  • Não houve repasse de verbas públicas para a Federação Rondoniense de Voleibol (FRV);
  • O acordo firmado previa apenas cessão de espaço esportivo;
  • Não foram encontrados indícios de desvio ou uso irregular de recursos públicos.
Sem comprovação de dano financeiro ou ilegalidade concreta, o TCE-RO entendeu não haver fundamento para instaurar auditoria.
 
Autonomia da Federação Rondoniense de Voleibol

A decisão também reforçou que, conforme a Constituição Federal e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), as federações esportivas possuem autonomia para definir:
  • Regras de competições;
  • Critérios de seleção;
  • Organização interna.
O Tribunal concluiu que não houve provas de ingerência indevida da administração municipal na condução da seleção feita pela FRV.
 
Recomendação para mais transparência no JIR 2026

Apesar do arquivamento, o TCE-RO fez uma recomendação formal ao prefeito e ao secretário municipal:

👉 Caso o município volte a fomentar o evento em 2026 ou nos anos seguintes, deverá exigir das federações maior publicidade e transparência no processo de seleção das equipes.

O objetivo é evitar novos questionamentos e fortalecer o controle social.
 
Resumo da decisão do TCE-RO

✔ Denúncia não atingiu pontuação mínima no Índice RROMa
✔ Não houve comprovação de repasse ou desvio de verba pública
✔ Federação possui autonomia constitucional
✔ Processo foi arquivado
✔ Prefeitura recebeu recomendação para ampliar transparência futura

O procedimento ficará arquivado, mas os documentos poderão subsidiar futuras fiscalizações do Tribunal.
 
O que isso significa para Porto Velho?

Na prática:
  • O JIR 2025 não terá nova investigação pelo TCE-RO;
  • Não houve responsabilização de gestores;
  • O caso poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos ou provas.
A decisão foi assinada em 27 de fevereiro de 2026 pelo conselheiro Paulo Curi Neto.