Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) ratificou a autorização para celebrar um novo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Controladoria-Geral da União (CGU), com foco no combate à corrupção, fortalecimento da transparência, ouvidoria, corregedoria e controle social no Estado de Rondônia.
A decisão foi formalizada por meio da Decisão Monocrática nº 0032/2026-GP, no Processo-SEI nº 002524/2018, sob relatoria do conselheiro-presidente Wilber Coimbra.
A publicação ocorreu no DOe TCE-RO nº 3511, de 27 de fevereiro de 2026.
O que foi decidido?
A Presidência do TCE-RO determinou:
✔ A rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica nº 68/2016, firmado sob a antiga Lei nº 8.666/1993;
✔ A ratificação da autorização para celebrar novo acordo, agora adequado à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
✔ A dispensa de nova manifestação jurídica, por se tratar apenas de ajustes formais na minuta;
✔ A autorização para assinatura do novo ACT CGU/TCE-RO nº 2/2026.
Por que o acordo anterior foi rescindido?
O ACT nº 68/2016 foi firmado sob a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), hoje revogada.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), tornou-se necessária a adequação ao novo marco legal.
Após tratativas institucionais, a CGU optou por celebrar um novo instrumento em vez de apenas aditar o contrato anterior.
O que muda no novo acordo?
Segundo a análise técnica do TCE-RO:
- As alterações na minuta são apenas formais;
- Não houve mudança no objeto nem nas obrigações das partes;
- O Plano de Trabalho permanece alinhado às diretrizes já aprovadas;
- O prazo de vigência será de 60 meses, contados da assinatura;
- A eficácia do acordo dependerá da publicação no Diário Oficial da União.
Objetivo do Acordo TCE-RO e CGU
O novo ACT prevê cooperação para:
O novo ACT prevê cooperação para:
- Prevenção e combate à corrupção;
- Compartilhamento de dados e metodologias de auditoria;
- Fortalecimento das ouvidorias públicas;
- Promoção da transparência e do acesso à informação;
- Incentivo ao controle social;
- Capacitação de servidores;
- Desenvolvimento de ações conjuntas de fiscalização.
Há repasse de recursos?
Não.
O acordo é não oneroso, ou seja:
- Não há transferência de recursos financeiros;
- Não exige comprovação de disponibilidade orçamentária;
- Dispensa certidões fiscais, conforme previsto na legislação federal.
A decisão destaca que o antigo acordo gerou impactos concretos, como:
- Capacitação de servidores;
- Pós-graduação em Auditoria do Setor Público;
- Monitoramento conjunto da vacinação contra Covid-19;
- Operações especiais como “Gold Plating” e “Incompatibilidade”;
- Fortalecimento da Rede Estadual de Ouvidorias;
- Ampliação da adesão à plataforma Fala.BR.
Pontos que ainda precisam ser ajustados
Antes da assinatura final, o TCE-RO determinou:
Segundo a decisão, o novo acordo está alinhado ao Plano Estratégico 2021-2028 do TCE-RO, especialmente no eixo que trata do fortalecimento dos mecanismos de integridade e controle externo.
A cooperação institucional:
O novo ACT está fundamentado principalmente em:
✔ Rescisão amigável do acordo de 2016
✔ Novo ACT autorizado e ratificado
✔ Ajustes apenas formaais
✔ Sem repasse financeiro
✔ Foco em combate à corrupção e transparência
✔ Cooperação fortalecida entre TCE-RO e CGU
Com a decisão, o TCE-RO consolida a modernização de seus instrumentos jurídicos e reforça a atuação integrada no combate à corrupção e no aprimoramento da gestão pública em Rondônia.
Antes da assinatura final, o TCE-RO determinou:
- Preenchimento de campos pendentes no Plano de Trabalho;
- Verificação formal da delegação de competência da superintendente da CGU para assinatura do acordo;
- Atualização, se necessário, do preâmbulo do instrumento;
- Publicação obrigatória no Diário Oficial da União em até 20 dias após assinatura.
Segundo a decisão, o novo acordo está alinhado ao Plano Estratégico 2021-2028 do TCE-RO, especialmente no eixo que trata do fortalecimento dos mecanismos de integridade e controle externo.
A cooperação institucional:
- Evita sobreposição de fiscalizações;
- Otimiza recursos públicos;
- Amplia a efetividade das auditorias;
- Fortalece políticas anticorrupção no Estado.
O novo ACT está fundamentado principalmente em:
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- Decreto nº 11.531/2023;
- Resolução nº 418/2024/TCE-RO;
- Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo).
✔ Rescisão amigável do acordo de 2016
✔ Novo ACT autorizado e ratificado
✔ Ajustes apenas formaais
✔ Sem repasse financeiro
✔ Foco em combate à corrupção e transparência
✔ Cooperação fortalecida entre TCE-RO e CGU
Com a decisão, o TCE-RO consolida a modernização de seus instrumentos jurídicos e reforça a atuação integrada no combate à corrupção e no aprimoramento da gestão pública em Rondônia.


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