Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) autorizou a formalização de Contrato de Transferência de Tecnologia para a cessão não onerosa do Sistema de Gerenciamento de Vagas em Creches – Projeto Central Única de Vagas e Fila de Espera.
A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, conselheiro Wilber Coimbra, por meio da Decisão Monocrática nº 0030/2026-GP, no âmbito do Processo-SEI nº 007586/2025.
A publicação consta no DOe TCE-RO nº 3511, de 27 de fevereiro de 2026.
O que foi autorizado?
A celebração de contrato entre:
- Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO)
- Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE/MT)
Qual é a finalidade do contrato?
O sistema foi criado para:
✔ Organizar a fila única de vagas em creches
✔ Garantir mais transparência na distribuição
✔ Promover equidade no acesso à educação infantil
✔ Reduzir judicialização por falta de vagas
A ferramenta já foi implementada em municípios de Rondônia e demonstrou resultados positivos na gestão da demanda.
Há repasse de recursos financeiros?
Não.
A decisão destaca que:
- A cessão do sistema é totalmente gratuita;
- Não há transferência de recursos entre os órgãos;
- Trata-se de cooperação técnica voltada ao interesse público.
Base legal da decisão
A autorização está fundamentada principalmente em:
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
- Lei nº 9.609/1998 (Lei do Programa de Computador)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
- Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação)
- Resolução nº 418/2024/TCE-RO
O que ainda falta?
A autorização está condicionada à manifestação formal de anuência do IFRO, que é coproprietário da tecnologia.
O instituto informou que emitirá sua posição oficial após análise final do termo contratual.
Como funciona o Sistema de Gerenciamento de Vagas em Creches?
O sistema permite:
- Cadastro digital das crianças;
- Organização automática da fila;
- Critérios objetivos de prioridade;
- Monitoramento em tempo real da demanda;
- Geração de relatórios gerenciais.
Além disso, o contrato prevê:
A cessão tecnológica:
- Compartilhamento do código-fonte;
- Possibilidade de melhorias pelos usuários;
- Cogestão da propriedade intelectual entre TCE-RO, IFRO e DPE/RO;
- Proteção de dados conforme a LGPD.
A cessão tecnológica:
- Evita que outros estados gastem recursos desenvolvendo nova ferramenta;
- Fortalece políticas públicas de educação infantil;
- Incentiva a inovação no setor público;
- Amplia a cooperação entre estados brasileiros.
Impacto direto
Com a formalização do contrato, o município de Várzea Grande (MT) poderá implementar o sistema para melhorar a gestão de vagas em creches públicas.
A medida reforça o protagonismo institucional do TCE-RO na promoção de soluções tecnológicas voltadas ao interesse social.
Resumo da decisão
✔ Contrato juridicamente viável
✔ Sem repasse financeiro
✔ Dispensa de Plano de Trabalho
✔ Cessão gratuita do sistema
✔ Dependente de anuência formal do IFRO
A decisão representa um avanço na modernização da gestão pública e no fortalecimento da educação infantil por meio da inovação tecnológica.


0 Comentários