Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) autorizou a formalização de Contrato de Transferência de Tecnologia para a cessão não onerosa do Sistema de Gerenciamento de Vagas em Creches – Projeto Central Única de Vagas e Fila de Espera.

A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, conselheiro Wilber Coimbra, por meio da Decisão Monocrática nº 0030/2026-GP, no âmbito do Processo-SEI nº 007586/2025.

A publicação consta no DOe TCE-RO nº 3511, de 27 de fevereiro de 2026.
 
O que foi autorizado?

A celebração de contrato entre:
  • Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
  • Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO)
  • Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE/MT)
O objetivo é permitir que a DPE/MT utilize gratuitamente o sistema desenvolvido em Rondônia para organizar a fila de espera e a distribuição de vagas em creches públicas.
 
Qual é a finalidade do contrato?

O sistema foi criado para:

✔ Organizar a fila única de vagas em creches
✔ Garantir mais transparência na distribuição
✔ Promover equidade no acesso à educação infantil
✔ Reduzir judicialização por falta de vagas

A ferramenta já foi implementada em municípios de Rondônia e demonstrou resultados positivos na gestão da demanda.
 
Há repasse de recursos financeiros?

Não.

A decisão destaca que:
  • A cessão do sistema é totalmente gratuita;
  • Não há transferência de recursos entre os órgãos;
  • Trata-se de cooperação técnica voltada ao interesse público.
Por esse motivo, houve dispensa excepcional de Plano de Trabalho, conforme previsto na Resolução nº 418/2024/TCE-RO.
 
Base legal da decisão

A autorização está fundamentada principalmente em:
  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
  • Lei nº 9.609/1998 (Lei do Programa de Computador)
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
  • Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação)
  • Resolução nº 418/2024/TCE-RO
O presidente do TCE-RO ressaltou que a iniciativa está alinhada ao artigo 205 da Constituição Federal, que trata do direito à educação.
 
O que ainda falta?

A autorização está condicionada à manifestação formal de anuência do IFRO, que é coproprietário da tecnologia.

O instituto informou que emitirá sua posição oficial após análise final do termo contratual.
 
Como funciona o Sistema de Gerenciamento de Vagas em Creches?

O sistema permite:
  • Cadastro digital das crianças;
  • Organização automática da fila;
  • Critérios objetivos de prioridade;
  • Monitoramento em tempo real da demanda;
  • Geração de relatórios gerenciais.
Além disso, o contrato prevê:
  • Compartilhamento do código-fonte;
  • Possibilidade de melhorias pelos usuários;
  • Cogestão da propriedade intelectual entre TCE-RO, IFRO e DPE/RO;
  • Proteção de dados conforme a LGPD.
Por que essa decisão é relevante?

A cessão tecnológica:
  • Evita que outros estados gastem recursos desenvolvendo nova ferramenta;
  • Fortalece políticas públicas de educação infantil;
  • Incentiva a inovação no setor público;
  • Amplia a cooperação entre estados brasileiros.
Segundo a decisão, o contrato possui vigência de até 30 anos, respeitando o prazo legal de proteção de software (50 anos, conforme a Lei nº 9.609/1998).
 
Impacto direto

Com a formalização do contrato, o município de Várzea Grande (MT) poderá implementar o sistema para melhorar a gestão de vagas em creches públicas.

A medida reforça o protagonismo institucional do TCE-RO na promoção de soluções tecnológicas voltadas ao interesse social.
 
Resumo da decisão

✔ Contrato juridicamente viável
✔ Sem repasse financeiro
✔ Dispensa de Plano de Trabalho
✔ Cessão gratuita do sistema
✔ Dependente de anuência formal do IFRO

A decisão representa um avanço na modernização da gestão pública e no fortalecimento da educação infantil por meio da inovação tecnológica.