No procedimento, foi concedido prazo de 30 dias para que a empresa informe as medidas adotadas para prevenir novos acidentes de trabalho.
A investigação foi iniciada após comunicação oriunda de ação em tramitação na Justiça do Trabalho no município de Rolim de Moura (RO), relacionada a acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador da empresa. O acidente ocorreu durante deslocamento para a prestação de serviço.
No âmbito do inquérito, o MPT intimou a empresa a apresentar documentos que comprovem a adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novos acidentes, especialmente aqueles com potencial resultado fatal.
Foram requisitados os seguintes documentos:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo inventário de riscos e plano de ação, contemplando ou integrado a outros programas e documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado a partir dos riscos identificados no PGR;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador acidentado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) referente ao caso.
Texto: Bosco Gouveia/Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM – Assessoria de Comunicação Social MPT/RO e AC


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