
Rondônia - Para proteger os recursos públicos e prevenir pagamentos em duplicidade, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) orientou o município de Rio Crespo a reforçar os controles antes de autorizar que um mesmo servidor receba gratificações pelo exercício de funções semelhantes.
A orientação consta na Decisão Monocrática nº 0017/2026-GABFJFS, proferida no Processo nº 01634/2026/TCE-RO, sob responsabilidade do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
O caso foi levado ao Tribunal pelo controle interno do município. A dúvida envolvia o pagamento retroativo de gratificação a uma servidora que exerceu as funções de pregoeira e integrante de equipe de apoio em diferentes licitações.
CADA PAGAMENTO PRECISA SER COMPROVADO
Os documentos indicaram que a servidora teria desempenhado as duas funções em licitações distintas. Isso afastou, numa avaliação inicial, a hipótese dela ter atuado, ao mesmo tempo, como pregoeira e integrante da equipe de apoio na mesma contratação.
Apesar disso, foram identificadas falhas na demonstração dos períodos trabalhados e dos valores pagos. A documentação não estabeleceu uma relação clara entre cada gratificação retroativa e o efetivo exercício da atividade correspondente.

Também permaneceu a dúvida sobre a possibilidade de um servidor receber, no mesmo período, duas gratificações destinadas a remunerar atividades semelhantes.
PROCESSO ARQUIVADO, ORIENTAÇÃO MANTIDA
O Tribunal de Contas utiliza critérios objetivos para definir quais informações exigem a abertura imediata de uma fiscalização específica. Entre os aspectos considerados estão o valor envolvido, os riscos para a administração pública, a gravidade da situação e a urgência da atuação.
Nesse caso, a informação não alcançou a pontuação mínima estabelecida pelas regras do TCE-RO. Por isso, o processo foi arquivado sem uma investigação específica.
O arquivamento, entretanto, não significa que o Tribunal considerou o pagamento correto. Também não houve conclusão de que a despesa foi irregular. A análise apenas indicou que, naquele momento, o caso não reunia os critérios necessários para mobilizar uma fiscalização própria.
As informações permanecerão registradas e poderão ser utilizadas em futuras auditorias realizadas no município.
PREVENIR DESPESAS PROTEGE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO alertou o prefeito e a Controladoria-Geral de Rio Crespo para a necessidade de prevenir o pagamento de gratificações semelhantes ao mesmo servidor.
A orientação busca fazer com que futuras despesas sejam autorizadas somente depois da comprovação das atividades desempenhadas, da identificação dos períodos trabalhados e da verificação de que não existe pagamento em duplicidade.
Ao reforçar esses controles, o município protege recursos que podem ser destinados à manutenção dos serviços utilizados pela população.


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