Decisão do TRT-14 assegura custeio integral do tratamento de jovem que sofreu acidente em atividade proibida para menores de 18 anos e reconhece nulidade do desligamento do trabalhador que precisou acompanhar o filho durante a recuperação

Rondônia – A atuação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC) contribuiu para garantir atendimento médico especializado a um adolescente de 15 anos vítima de acidente de trabalho em contexto de exploração de trabalho infantil rural, bem como para o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão apresentado por seu pai, que precisou deixar o emprego para acompanhá-lo durante o tratamento médico.

O caso envolve um trabalhador rural e seu filho adolescente, contratados para atuar em uma fazenda localizada no interior de Rondônia. Apesar da idade, o jovem desempenhava atividades de manejo de gado, consideradas proibidas para menores de 18 anos em razão dos riscos inerentes à atividade.

Durante a execução do trabalho, o adolescente sofreu um acidente que resultou em fratura na perna. O quadro clínico evoluiu para osteomielite crônica, uma infecção óssea grave que exige acompanhamento médico contínuo e tratamento especializado, podendo ocasionar severas limitações funcionais e, em situações extremas, a amputação do membro afetado.

Além da situação enfrentada pelo adolescente, o processo também discutiu a condição do pai, que trabalhava na mesma propriedade rural e precisou pedir demissão para acompanhar o filho durante a internação hospitalar em Porto Velho.

Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a submissão do adolescente ao trabalho infantil rural e declarou a existência de vínculo empregatício, com todos os efeitos trabalhistas e previdenciários decorrentes. A sentença também responsabilizou o empregador pelo acidente de trabalho, determinando a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o custeio integral do tratamento médico e hospitalar necessário à recuperação do jovem.

Contudo, o Juízo entendeu não haver elementos suficientes para reconhecer a nulidade do pedido de demissão apresentado pelo pai do adolescente, julgando improcedente esse pedido.

No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), o MPT-RO/AC atuou por meio do Procurador Regional do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, que apresentou parecer defendendo a adoção de medidas urgentes para assegurar a continuidade do tratamento médico do adolescente, diante do agravamento de seu estado de saúde e da necessidade de realização de procedimento cirúrgico especializado.

Após as tentativas de conciliação realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de 2º Grau não resultarem em acordo, a relatora dos recursos, Juíza do Trabalho convocada Andrea Alexandra Barreto Ferreira, deferiu tutela de urgência para determinar o custeio integral do tratamento médico do adolescente.

A decisão assegurou a cobertura de internações hospitalares, exames complementares, procedimentos cirúrgicos, medicamentos e demais recursos indispensáveis à recuperação do jovem, em unidade hospitalar privada da capital com estrutura adequada e equipe especializada. A magistrada também determinou a imediata anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a emissão da CAT, medidas essenciais para viabilizar o acesso aos direitos previdenciários garantidos pela legislação.

Em seu parecer, o MPT-RO/AC também se manifestou pela nulidade do pedido de demissão do pai do adolescente. O entendimento foi de que o empregador aceitou o desligamento mesmo ciente da situação excepcional vivenciada pelo trabalhador, que necessitava acompanhar o filho menor hospitalizado em estado grave.

Para o Ministério Público do Trabalho, as circunstâncias exigiam do empregador uma postura compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do contrato e da boa-fé objetiva, considerando a vulnerabilidade emocional enfrentada pelo trabalhador naquele momento.

Ao julgar os recursos, a 2ª Turma do TRT da 14ª Região acolheu o entendimento defendido pelo MPT-RO/AC e reformou parcialmente a sentença para declarar a nulidade do pedido de demissão do pai. O colegiado reconheceu que a manifestação de vontade ocorreu sob intensa pressão emocional e diante de extrema necessidade, caracterizando o chamado "estado de perigo", previsto no artigo 156 do Código Civil.

Os desembargadores destacaram que a situação estava diretamente relacionada ao acidente sofrido pelo adolescente em contexto de exploração de trabalho infantil e na execução de atividade proibida para menores de 18 anos.

A decisão também rejeitou o recurso do empregador, que não comprovou o recolhimento das custas processuais dentro do prazo legal, mantendo as demais determinações favoráveis aos trabalhadores.

Trabalho infantil em atividades proibidas

O MPT-RO/AC ressalta que atividades como manejo de gado, condução de rebanhos, ordenha e tratamento de animais são classificadas como atividades perigosas e estão proibidas para menores de 18 anos. Essas ocupações integram a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), regulamentada pelo Decreto nº 6.481/2008 e pela Portaria SIT/MTE nº 88/2009.

Mesmo quando submetidos ilegalmente ao trabalho, crianças e adolescentes têm assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da relação de emprego, em observância aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais de proteção à infância.

Neste 12 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre reforça a importância da implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação dessa prática, bem como da atuação conjunta do Estado, da sociedade e das famílias para assegurar a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.

A erradicação do trabalho infantil é uma responsabilidade coletiva e um passo fundamental para garantir que meninas e meninos possam desenvolver plenamente seu potencial, com acesso à educação, à saúde, ao lazer e a uma infância livre de exploração.

Texto e edição: Marcela Bonfim //Fonte: MPT-RO e AC